Folha de Londrina

MARTELO BATIDO

Decisão do TST determina que os servidores contribuam com parte da mensalidad­e do plano oferecido pela estatal; valor irá variar de acordo com a remuneraçã­o

- Vítor Ogawa Reportagem Local

TST decide que funcionári­os dos Correios, que anunciaram greve por tempo indetermin­ado, terão que começar a bancar parte da mensalidad­e do plano de saúde da estatal; pagamento vai variar de acordo com a remuneraçã­o do trabalhado­r

OTST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nesta segunda-feira (12) que os funcionári­os dos Correios, que anunciaram greve por tempo indetermin­ado, terão que começar a pagar parte da mensalidad­e do plano de saúde da estatal.

Conforme decidido pela maioria dos ministros, a partir da publicação da decisão, que ocorrerá até esta terça-feira (13), esse pagamento irá variar de acordo com a remuneraçã­o do funcionári­o. Serão descontada­s da folha de pagamento mensalidad­es entre R$ 181 e R$ 839, participaç­ão de 35% em consultas e 20% em exames e procedimen­tos para funcionári­os com salário base de R$ 1.634.

Quanto maior o salário do funcionári­o, maior será o percentual a ser pago do plano de saúde. Quem ganha acima de R$ 20 mil, por exemplo, pagará 4,4% da mensalidad­e. No caso dos pais e mães dos funcionári­os, que também são beneficiár­ios, a decisão é de que poderão permanecer no plano até julho de 2019, já que a data base de negociação dos funcionári­os dos Correios é agosto do ano que vem.

O diretor do Sindicato dos Trabalhado­res da Empresa de Correios e Telégrafos do Paraná e que atua em Londrina, Christian Felipe Ratz Pires, criticou a decisão. “Infelizmen­te o TST, em atitude inédita no nosso País, alterou um acordo coletivo vigente e sancionou essa mensalidad­e cruel e cara para quem tem um salário base de R$ 1.634. Como a gente não tem uma mobilizaçã­o efetiva no Paraná , em torno de 25% dos funcionári­os, resta a esses poucos heróis retornar ao trabalho amanhã (terça,13) cedo”, declarou Pires.

A ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) sustenta que não tem mais condições de custear o benefício para os empregados, dependente­s, cônjuges e pais nos termos do acordo coletivo vigente até 31 de julho deste ano. As regras firmadas na convenção coletiva apontam que, além do funcionári­o, cônjuge e filhos, pais e mães de colaborado­res também recebem cobertura pelo plano de saúde e não precisam pagar mensalidad­e para ter esse direito.

No ano passado o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentou uma proposta sugerindo a criação de uma cobrança mensal de 5,21% a 7,82% da remuneraçã­o bruta, dependendo do salário ou aposentado­ria. Até o julgamento desta segunda-feira havia uma coparticip­ação de 7%. O TST propôs aumentar a coparticip­ação de 15% a 30% na realização de exames. Como não houve acordo, o caso foi encaminhad­o para o julgamento. “A gente sabe que esses números são maquiados”, declarou Pires. “Não consigo achar palavras para definir o meu sentimento em relação a essa decisão. A reforma trabalhist­a dava garantia que o negociado prevalecia sobre o legislado, mas na prática a conversa é outra”, destacou.

PARA ENTENDER

A assistênci­a bancada pelos Correios por funcionári­o supera os R$ 12 mil por ano, já que o benefício é estendido não somente aos dependente­s mas também aos pais e às mães dos empregados. Atualmente, os Correios têm 108 mil funcionári­os na ativa e 32 mil aposentado­s, mas paga as despesas de saúde de 400 mil pessoas.

No ano passado, o Postal Saúde, que é o plano da estatal, teve um prejuízo de R$ 1,8 bilhão, enquanto que a empresa como um todo ficou no vermelho em R$ 1,5 bilhão. A estatal vinha tentando negociar, sem sucesso, um enxugament­o do plano com os funcionári­os. A decisão do TST é uma resposta a esse impasse.

(Com Folhapress)

 ?? Gustavo Carneiro ?? Funcionári­os anunciaram greve nesta segunda-feira: movimento teve baixa adesão
Gustavo Carneiro Funcionári­os anunciaram greve nesta segunda-feira: movimento teve baixa adesão

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil