MARTELO BATIDO
Decisão do TST determina que os servidores contribuam com parte da mensalidade do plano oferecido pela estatal; valor irá variar de acordo com a remuneração
TST decide que funcionários dos Correios, que anunciaram greve por tempo indeterminado, terão que começar a bancar parte da mensalidade do plano de saúde da estatal; pagamento vai variar de acordo com a remuneração do trabalhador
OTST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nesta segunda-feira (12) que os funcionários dos Correios, que anunciaram greve por tempo indeterminado, terão que começar a pagar parte da mensalidade do plano de saúde da estatal.
Conforme decidido pela maioria dos ministros, a partir da publicação da decisão, que ocorrerá até esta terça-feira (13), esse pagamento irá variar de acordo com a remuneração do funcionário. Serão descontadas da folha de pagamento mensalidades entre R$ 181 e R$ 839, participação de 35% em consultas e 20% em exames e procedimentos para funcionários com salário base de R$ 1.634.
Quanto maior o salário do funcionário, maior será o percentual a ser pago do plano de saúde. Quem ganha acima de R$ 20 mil, por exemplo, pagará 4,4% da mensalidade. No caso dos pais e mães dos funcionários, que também são beneficiários, a decisão é de que poderão permanecer no plano até julho de 2019, já que a data base de negociação dos funcionários dos Correios é agosto do ano que vem.
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos do Paraná e que atua em Londrina, Christian Felipe Ratz Pires, criticou a decisão. “Infelizmente o TST, em atitude inédita no nosso País, alterou um acordo coletivo vigente e sancionou essa mensalidade cruel e cara para quem tem um salário base de R$ 1.634. Como a gente não tem uma mobilização efetiva no Paraná , em torno de 25% dos funcionários, resta a esses poucos heróis retornar ao trabalho amanhã (terça,13) cedo”, declarou Pires.
A ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) sustenta que não tem mais condições de custear o benefício para os empregados, dependentes, cônjuges e pais nos termos do acordo coletivo vigente até 31 de julho deste ano. As regras firmadas na convenção coletiva apontam que, além do funcionário, cônjuge e filhos, pais e mães de colaboradores também recebem cobertura pelo plano de saúde e não precisam pagar mensalidade para ter esse direito.
No ano passado o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentou uma proposta sugerindo a criação de uma cobrança mensal de 5,21% a 7,82% da remuneração bruta, dependendo do salário ou aposentadoria. Até o julgamento desta segunda-feira havia uma coparticipação de 7%. O TST propôs aumentar a coparticipação de 15% a 30% na realização de exames. Como não houve acordo, o caso foi encaminhado para o julgamento. “A gente sabe que esses números são maquiados”, declarou Pires. “Não consigo achar palavras para definir o meu sentimento em relação a essa decisão. A reforma trabalhista dava garantia que o negociado prevalecia sobre o legislado, mas na prática a conversa é outra”, destacou.
PARA ENTENDER
A assistência bancada pelos Correios por funcionário supera os R$ 12 mil por ano, já que o benefício é estendido não somente aos dependentes mas também aos pais e às mães dos empregados. Atualmente, os Correios têm 108 mil funcionários na ativa e 32 mil aposentados, mas paga as despesas de saúde de 400 mil pessoas.
No ano passado, o Postal Saúde, que é o plano da estatal, teve um prejuízo de R$ 1,8 bilhão, enquanto que a empresa como um todo ficou no vermelho em R$ 1,5 bilhão. A estatal vinha tentando negociar, sem sucesso, um enxugamento do plano com os funcionários. A decisão do TST é uma resposta a esse impasse.
(Com Folhapress)