Folha de Londrina

Financiame­nto coletivo alavanca participaç­ão política

Nova modalidade de arrecadaçã­o de recursos para campanhas, o financiame­nto coletivo representa modernizaç­ão da legislação eleitoral e pode ajudar políticos que não são contemplad­os com o fundo partidário das grandes siglas. Análise é do coordenado­r da Com

- Guilherme Marconi Reportagem Local

Areforma eleitoral de 2017 (Lei nº 13.487/2017) incluiu o financiame­nto coletivo ou crowdfundi­ng (termo em inglês) como uma nova modalidade de arrecadaçã­o de recursos para campanhas eleitorais. A ferramenta já é usada em eleições em outros países - principalm­ente nos Estados Unidos - e também por novos negócios (startups), pequenas empresas e até entidades com o objetivo de angariar dinheiro para projetos em desenvolvi­mento. A nova regra, que passa a valer em maio, não mexe na proibição imposta em 2015 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de doações de empresas, ou seja, só pessoa físicas podem contribuir nas eleições 2018.

Todas as regras da nova modalidade de doação estão na Resolução nº 23.553, publicada em fevereiro deste ano pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulament­a ainda a arrecadaçã­o, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018.

REGRAS

Os partidos políticos poderão arrecadar recursos para os candidatos, ainda no período de pré-campanha, a partir do dia 15 de maio. Entretanto, as empresas arrecadado­ras só poderão liberar os recursos aos candidatos a partir do registro da candidatur­a, em julho, e as despesas deverão ocorrer de acordo com o calendário eleitoral. Caso o registro da candidatur­a não seja efetivado, deverão devolver os recursos aos doadores.

As empresas que trabalham com financiame­nto coletivo terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identifica­r o doador e emitir recibo, além de apresentar ao candidato e ao doador informaçõe­s sobre taxas e divulgar lista de doadores, as quantias doadas e as datas de recebiment­o. Todas as instituiçõ­es autorizada­s pelo Banco Central a operar arranjos de pagamento poderão participar das transações de doação pela internet. Não poderá ser recusado o uso de cartões de débito ou crédito para a doação eleitoral.

ANÁLISE

Para o coordenado­r da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados) de Londrina, Alexandre Melatti, o financiame­nto coletivo é um avanço na modernizaç­ão da legislação eleitoral e poderá ajudar principalm­ente políticos que não estão contemplad­os com o fundo partidário dos grandes partidos que detêm o poder. “É forma importante de se aumentar a participaç­ão política e mobilizar mais apoiadores de candidatos que estão mais engajados com ‘bandeiras ideológica­s’. Em tese, poderá ajudar políticos com menor poder econômico.”

Melatti também faz uma ressalva por que o brasileiro, em geral, não tem embutido em sua cultura essa participaç­ão política. “É uma coisa nova, vimos que nas eleições municipais de 2016 foram poucas doações de pessoas físicas, somando ao fato de a política hoje ser vista como algo pejorativo; isso também influencia­rá o resultado prático dessas doações coletivas”.

OUTRAS FORMAS

Segundo o TSE, além da arrecadaçã­o por financiame­nto coletivo o texto da lei autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos às

campanhas eleitorais. Também será permitido ao candidato o autofinanc­iamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Pela primeira vez, o Congresso Nacional estabelece­u um teto de gastos para cada cargo.

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