Financiamento coletivo alavanca participação política
Nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas, o financiamento coletivo representa modernização da legislação eleitoral e pode ajudar políticos que não são contemplados com o fundo partidário das grandes siglas. Análise é do coordenador da Com
Areforma eleitoral de 2017 (Lei nº 13.487/2017) incluiu o financiamento coletivo ou crowdfunding (termo em inglês) como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. A ferramenta já é usada em eleições em outros países - principalmente nos Estados Unidos - e também por novos negócios (startups), pequenas empresas e até entidades com o objetivo de angariar dinheiro para projetos em desenvolvimento. A nova regra, que passa a valer em maio, não mexe na proibição imposta em 2015 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de doações de empresas, ou seja, só pessoa físicas podem contribuir nas eleições 2018.
Todas as regras da nova modalidade de doação estão na Resolução nº 23.553, publicada em fevereiro deste ano pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamenta ainda a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018.
REGRAS
Os partidos políticos poderão arrecadar recursos para os candidatos, ainda no período de pré-campanha, a partir do dia 15 de maio. Entretanto, as empresas arrecadadoras só poderão liberar os recursos aos candidatos a partir do registro da candidatura, em julho, e as despesas deverão ocorrer de acordo com o calendário eleitoral. Caso o registro da candidatura não seja efetivado, deverão devolver os recursos aos doadores.
As empresas que trabalham com financiamento coletivo terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e emitir recibo, além de apresentar ao candidato e ao doador informações sobre taxas e divulgar lista de doadores, as quantias doadas e as datas de recebimento. Todas as instituições autorizadas pelo Banco Central a operar arranjos de pagamento poderão participar das transações de doação pela internet. Não poderá ser recusado o uso de cartões de débito ou crédito para a doação eleitoral.
ANÁLISE
Para o coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados) de Londrina, Alexandre Melatti, o financiamento coletivo é um avanço na modernização da legislação eleitoral e poderá ajudar principalmente políticos que não estão contemplados com o fundo partidário dos grandes partidos que detêm o poder. “É forma importante de se aumentar a participação política e mobilizar mais apoiadores de candidatos que estão mais engajados com ‘bandeiras ideológicas’. Em tese, poderá ajudar políticos com menor poder econômico.”
Melatti também faz uma ressalva por que o brasileiro, em geral, não tem embutido em sua cultura essa participação política. “É uma coisa nova, vimos que nas eleições municipais de 2016 foram poucas doações de pessoas físicas, somando ao fato de a política hoje ser vista como algo pejorativo; isso também influenciará o resultado prático dessas doações coletivas”.
OUTRAS FORMAS
Segundo o TSE, além da arrecadação por financiamento coletivo o texto da lei autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos às
campanhas eleitorais. Também será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Pela primeira vez, o Congresso Nacional estabeleceu um teto de gastos para cada cargo.