Folha de Londrina

Advogada chama atenção para cláusulas abusivas

- José Marcos Lopes Especial para a FOLHA

Curitiba

- Os casos mais comuns de queixas contra planos de saúde no escritório Brandão Canella Advogados Associados, em Londrina, dizem respeito à negativa de cobertura, segundo a advogada Renata Brandão Canella. “Temos por exemplo o caso de uma pessoa que tem um problema cardíaco e teria que fazer uma cirurgia, mas essa cirurgia não existe no hospital conveniado. Temos que entrar com uma ação com pedido de liminar para que o plano libere”, afirmou.

Outra situação que pode gerar ações na Justiça é o plano alegar que determinad­o exame não está no rol de procedimen­tos da ANS (Agência Nacional de Saúde ) ou que o contrato ainda não atingiu o prazo de carência. “Muitas vezes há a negativa de fazer um exame mais complexo porque não está no rol da ANS. Nesse caso, é preciso entrar com um pedido de liminar”, explica Renata Brandão Canella. “Às vezes, a carência gera problemas. O plano fala que não atingiu a carência, mas seria um caso de urgência. A pessoa tem que entrar com um pedido de limiar para explicar que é um caso de emergência”.

Na hora de contratar um plano de saúde, a pessoa deve checar se não há cláusulas abusivas, que limitam o número de exames ou sessões de fisioterap­ia ou de fonoaudiol­ogia, por exemplo. “São cláusulas contrárias ao direito do consumidor”, afirma a advogada. “Se o contrato não estabelece nada sobre isso, o plano tem que cobrir”. Outra situação que pode ser contestada na Justiça é o reajuste no valor do plano com base na faixa etária do contratant­e. “O Estatuto do Idoso prevê uma vedação à discrimina­ção em razão da idade”, diz Renata. “O reajuste pode ser feito, mas não pode ter como critério exclusivo a faixa etária.”

O primeiro passo é o consumidor procurar o plano de saúde pessoalmen­te, explicar a situação e obter uma resposta por escrito. Em seguida, ele pode recorrer à Ouvidoria da ANS e ao Procon. Entre as ações possíveis contra planos de saúde estão: pedido de revisão contratual; pedido de rescisão do contrato; ação de indenizaçã­o por dano material e moral (caso o consumidor tenha pago o plano, mas sido impedido de fazer o procedimen­to); e ação para que o plano cumpra o estabeleci­do em contrato, liberando o procedimen­to.

Neste último caso, o plano tem obrigação de liberar o serviço caso haja expedição e confirmaçã­o de liminar - ou seja, o consumidor é atendido antes que o processo chegue ao fim. Se a Justiça entender que o contrato não dava direito ao procedimen­to, no entanto, o consumidor deve arcar com os custos.

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