Folha de Londrina

Mulher que usou sobrenome do ex vai pagar indenizaçã­o

- Luiz Vassallo Julia Affonso Agência Estado

São Paulo - Os desembarga­dores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença da 4ª Vara Cível de Marília que condenou uma mulher por “uso indevido do sobrenome de seu exmarido”.

Ela terá 30 dias para providenci­ar a alteração de todos os documentos a fim de voltar a assinar o nome de solteira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprim­ento, além de pagar indenizaçã­o por dano moral no valor de R$ 5 mil.

As informaçõe­s foram divulgadas no site do TJ.

De acordo com os autos, o casal se separou judicialme­nte no ano de 2000, mas ela “não procedeu à alteração dos documentos, tendo assumido dívidas em operadoras de telefonia e cartões de crédito, o que ocasionou a inscrição do nome do ex-cônjuge em órgãos de proteção de crédito”.

Para o desembarga­dor Rodolfo Pellizari, “não há razões que justifique­m a postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuízo ao autor (da ação)”.

“Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequent­es, não tenha tido a oportunida­de de adotar as providênci­as necessária­s para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial”, pondera Rodolfo Pellizari.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil