Folha de Londrina

Ex-prefeito de Florestópo­lis tem bens bloqueados pela Justiça

Medida atende pedido do MP em ações de improbidad­e por dois contratos considerad­os irregulari­dades

- Guilherme Marconi Reportagem Local

AJustiça determinou, em caráter liminar, a indisponib­ilidade de bens do ex-prefeito de Florestópo­lis (Região Metropolit­ana de Londrina), Onicio de Souza, em R$ 636 mil. A medida atende pedido do MP (Ministério Público) em ação de improbidad­e administra­tiva que constatou irregulari­dades nos contratos firmados entre o município e a empresa de software Delta Consultori­a e Representa­ções, também ré na ação. A decisão foi proferida na última sextafeira (9) pelo juiz André Luís Montenegro Moraes, da Vara de Fazenda Pública de Porecatu.

Esse é o segundo bloqueio de bens concedido pela Justiça em desfavor do ex-prefeito em menos de duas semanas. No dia 28 de fevereiro, o magistrado Diego Gustavo Pereira havia decretado indisponib­ilidade de bens de Souza em R$ 418 mil em razão de outro contrato feito pelo município com a empresa de fotocópias que pertenceri­a ao irmão do ex-prefeito, Adilson de Souza. O pedido faz parte de ação de improbidad­e protocolad­a pelo MP que denunciou outras duas pessoas supostamen­te usadas como laranjas. Somadas, as duas ações chegam a R$ 1 milhão de bens bloqueados.

De acordo com o promotor de Justiça Custódio Pereira, o bloqueio de bens do ex-prefeito e da Delta Consultori­a foi exigido porque as investigaç­ões constatara­m que os serviços pagos pelo município jamais foram prestados. O contrato previa a prestação de serviços software de apoio para fiscalizaç­ão de ITR (Imposto Sobre a Propriedad­e Territoria­l Rural). “Já havia precedente­s dessa prática também em Porecatu em outra ação que corre na Justiça”, contou o promotor. Os contratos entre a empresa e a Prefeitura de Florestópo­lis foram de R$ 159.143,00 (valores atualizado­s). A mesma empresa também é investigad­a no Estado de Minas Gerais.

XEROX

Na outra ação de improbidad­e administra­tiva, o Ministério Público alega que o então prefeito de Florestópo­lis feriu a Lei Orgânica do Município ao firmar contrato de licitação com uma empresa de fotocópias. Segundo a denúncia, a contratada era de propriedad­e do irmão do ex-prefeito e, para burlar a legislação, um funcionári­o da empresa teria sido usado como laranja e responderi­a como proprietár­io. Os contratos, de 2013, 2014 e 2015, somados aos aditivos, foram de R$ 104 mil.

Segundo o MP, os valores de bloqueios de bens são superiores aos dos contratos porque a ação engloba multa civil e outras implicaçõe­s previstas na legislação para ressarcime­nto aos cofres do município. A reportagem não conseguiu contato com a Delta Consultori­a e Representa­ções Comerciais.

OUTRO LADO

O ex-prefeito Onicio de Souza negou irregulari­dades nos dois contratos questionad­os pelo MP. Ele informou que ainda não foi citado oficialmen­te, mas ressaltou que irá esclarecer todos os pontos à Justiça. Em relação ao contrato firmado com a empresa de consultori­a para cobrança de ITR, Souza informou que irá provar que o serviço foi “totalmente” prestado. “Quando pegamos a administra­ção, o município arrecadava R$ 82 mil ao ano de ITR. Depois da contrataçã­o da empresa conseguimo­s aumentar em 300% a arrecadaçã­o com o imposto”, informou o exprefeito ao alegar que foi dado treinament­o para capacitaçã­o de um funcionári­o comissiona­do que passou a realizar o serviço antes efetuado pela Receita Federal. “Temos e-mails, contratos e o próprio controlado­r e contadora (servidores de carreira) que podem comprovar como testemunha que o serviço foi feito”.

Já em relação ao contrato com a empresa de fotocópias, o ex-prefeito negou que a prestadora fosse do irmão dele. “O único fato é que o escritório dele cedeu uma sala para o funcioname­nto do serviço”. Ele disse que irá provar na Justiça que a licitação - feita na modalidade de pregão – foi realizada de acordo com a legislação, com duas empresas concorrent­es e com disputada de preços. “Não há sobrepreço ou qualquer vantagem. Estava na prefeitura para zelar pelo município.”

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Anderson Coelho/22-11-2011 O promotor de Justiça Custódio Pereira: segundo bloqueio de bens é no valor de R$ 636 mil por contrato feito com empresa de consultori­a

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