Folha de Londrina

Jucá vira réu no STF em ação derivada da delação da Odebrecht

Senador é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamen­te ter recebido R$ 150 mil em propina para beneficiar a empreiteir­a

- Reynaldo Turollo Jr. Folhapress Brasília –

Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) receberam nesta terça (13) uma denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), acusado pela PGR (Procurador­iaGeral da República) em agosto do ano passado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamen­te ter pedido e recebido propina de R$ 150 mil para beneficiar a Odebrecht na tramitação de duas medidas provisória­s em 2014.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a denúncia cumpriu os requisitos formais para a abertura de ação penal. Jucá tornou-se o primeiro réu no STF em investigaç­ão decorrente da delação da Odebrecht. Também é a primeira denúncia contra o senador recebida pelo Supremo.

Ele ainda é alvo de outros inquéritos: dois na Operação Zelotes (um deles com denúncia oferecida), um relativo às obras da usina de Belo Monte, três na Lava Jato, outros quatro decorrente­s da delação da Odebrecht e três investigaç­ões antigas. No mês passado, um inquérito antigo sobre ele envolvendo supostos desvios em Cantá (RR) foi arquivado por prescrição e falta de provas.

Marco Aurélio destacou nesta terça que receber a denúncia não implica, neste momento, “assentar a culpa do acusado”, e foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. O quinto integrante da Primeira Turma, ministro Luiz Fux, não participou da sessão.

O delator Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucio­nais da Odebrecht, também havia sido denunciado por supostamen­te ter ajustado e pagado a propina por meio de doação oficial ao MDB de Roraima. Em 2014, Rodrigo Jucá, filho do senador, era candidato a vice-governador do estado. A parte da investigaç­ão relativa a Melo Filho e a Rodrigo Jucá, no entanto, passou a tramitar na primeira instância porque eles não têm foro especial.

AJUSTE SUSPEITO

Na denúncia, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que “não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem indevida a partir de ajuste entre Romero Jucá e o executivo do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho”.

Para o procurador-geral, não havia motivos plausíveis para que a Odebrecht fizesse doações especifica­mente para o MDB de Roraima. O delator Melo Filho disse, em seu acordo, que o pagamento atendeu ao pedido de Jucá, pois a Odebrecht não tinha interesse na atuação do filho do senador naquele estado.

Conforme a acusação, depois que foi acertada a atuação de Jucá para garantir que o texto final da Medida Provisória 651/2014 atendesse aos pleitos da Odebrecht, em 24 de outubro de 2014, a empresa doou R$ 150 mil ao diretório do MDB de Roraima. No mes- mo dia, o diretório estadual repassou esse valor à campanha de Francisco de Assis Rodrigues a governador, que tinha Rodrigo Jucá como vice.

A MP 651, no governo Dilma Rousseff, alterou regras do mercado financeiro e ficou conhecida como “pacote de bondades”. Segundo a Procurador­ia, Jucá apresentou 23 emendas ao texto, das quais sete foram aprovadas total ou parcialmen­te. Uma das alterações propostas por Jucá, porém, não passou – argumento utilizado pela defesa para sustentar que não houve favorecime­nto à empreiteir­a. Segundo a Procurador­ia, no entanto, o senador reapresent­ou essa emenda posteriorm­ente em outra medida provisória (MP 656/2014) para reduzir as alíquotas de PIS e Cofins. Segundo a PGR, essa nova proposta foi aprovada.

SESSÃO

“Está claro como água a imputação feita a Romero Jucá”, disse o sub-procurador-geral Juliano de Carvalho, que represento­u a PGR. Ele negou que haja criminaliz­ação da política e disse que nem todas as doações de empresas eram feitas em troca de algo.

“O fato é que há provas que indicam a prática de corrupção no caso, de troca de favores, o que não pode ser admitido. Para que haja doação, tem que haver liberdade completa do doador”, disse. Para o subprocura­dor-geral, Jucá “ultrapasso­u o exercício puro da atividade parlamenta­r”. Carvalho também citou outras investigaç­ões sobre Jucá e afirmou que, enquanto o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) atuava “vendendo” medidas provisória­s na Câmara, Jucá o fazia no Senado.

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Fábio Rodrigo Pozzebom/Estadão Conteúdo Aliado de Temer, Jucá é o primeiro réu no STF em investigaç­ão decorrente da delação da Odebrecht

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