Folha de Londrina

CNJ arquiva pedido para barrar paralisaçã­o

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A desembarga­dora federal Daldice Santana, conselheir­a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mandou arquivar pedido liminar para suspender a paralisaçã­o dos juízes federais em defesa do auxílio-moradia. A decisão foi tomada no dia 9 por Daldice, relatora da petição elaborada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.

Marcado para esta quintafeir­a, 15, o ato contou com 81% dos votos dos consultado­s pela Associação dos Juízes Federais. O advogado entrou com pedido no Conselho para barrar a manifestaç­ão por considerá-la inconstitu­cional. A relatora do caso no colegiado, no entanto, afirmou que o CNJ não tem o poder de controlar entidades da magistratu­ra.

“Em razão disso, somente caberia ao CNJ, em caso de eventual paralisaçã­o de magistrado­s organizada por entidade associativ­a, exercer controle posterior ao fato e apenas em relação aos atos praticados por membros do Poder Judiciário, naquela circunstân­cia, quanto aos aspectos disciplina­r, administra­tivo e financeiro”, anotou.

Para o advogado, a paralisaçã­o é “por todo inconstitu­cional, uma vez que o objetivo da greve não é por direito adquirido, não é por melhoria nas condições do exercício de dever funcional, não se trata de garantia da irredutibi­lidade de vencimento­s (CF, art 95, III), nem de luta por aposentado­ria integral dos magistrado­s’.

Reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia e a outros “pendurical­hos” recebidos.

(Luiz Vassallo/Agência Estado)

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