O SEU DIREITO
Caso seja necessário trocar um produto novo, o consumidor terá novamente direito a garantia
Ao comprar um produto novo, o consumidor espera que possa utilizá-lo durante alguns anos, sem que venha apresentar problemas. Mas, se o problema ocorrer, o comprador tem dois tipos de garantias. A primeira é a garantia legal, pela qual se pode reclamar num prazo de 90 dias a contar da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. Também há a garantia contratual, oferecida pelo fabricante por mera liberalidade. Sua vigência começa com a emissão da nota fiscal, com prazos e condições impostas pela empresa.
Além disso, o consumidor, caso queira, pode adquirir a garantia estendida, também oferecida pelo fabricante. Caso seja ofertado por uma outra empresa, trata-se de um seguro adquirido mediante pagamento de prêmio, regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). É preciso analisar se compensa adquirir esta garantia estendida.
Para a contagem de prazos, o consumidor deve ficar atento. Se o fabricante oferecer um ano de garantia contratual, esse prazo deve ser somado aos 90 dias da garantia legal.
Caso o consumidor tenha adquirido um produto novo que venha a apresentar problemas, necessitando ser trocado, ele terá direito novamente às garantias legal e contratual.
O consumidor que não conseguiu utilizar a garantia do produto trocado dentro do prazo e sentiu-se prejudicado, deve procurar um advogado especialista na área do direito do consumidor.