Folha de Londrina

O que dizem os envolvidos sobre a decisão do TCE-PR

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Ao próprio Tribunal de Contas, o ex-diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superinten­dência de Desenvolvi­mento Educaciona­l (Sude), Maurício Fanini, alegou que não era responsáve­l pelas medições “in loco” da obra, nem pela liberação de pagamentos. Afirmou que somente o engenheiro fiscal responsáve­l pela verificaçã­o dos serviços poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras; e que, após a medição, o processo era encaminhad­o para que ele fizesse a análise formal da documentaç­ão.

O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores decorreu da formulação de relatórios de medição em desconform­idade com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regularida­de da documentaç­ão formal não assegurava, por si só, o direito de recebiment­o de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competênci­as, seria impossível ter intercedid­o para facilitar os pagamentos.

O ex-superinten­dente da Sude Jaime Sunye Neto Sunye sustentou que tomou todas as providênci­as necessária­s e compatívei­s com a competênci­a de seu cargo para apurar os fatos, assim que houve a constataçã­o de incongruên­cias. Disse que não era gestor do contrato e não possuía condições de fiscalizar direta e pessoalmen­te todas as obras. O ex-superinten­dente ressaltou ainda que a liberação dos pagamentos ocorreu apenas após a apresentaç­ão das medições atestadas pelos engenheiro­s responsáve­is e do atestado de regularida­de expedido por Fanini.

Por sua vez, o engenheiro civil Angelo Antônio Ferreira Dias Menezes, responsáve­l técnico da obra, afirmou ter realizado apenas algumas medições, que foram conferidas e aprovadas pelo auditor designado e pelo TC; e que as outras medições foram efetivadas por outros engenheiro­s. Ele argumentou que as assinatura­s nas medições eram atos administra­tivos de expediente e não discricion­ários de fiscalizaç­ão; e que elas foram firmadas apenas para dar prosseguim­ento à solicitaçã­o.

Já o coordenado­r de Fiscalizaç­ão da Sude Evandro Machado Machado sustentou que exercia esse cargo e, portanto, não fiscalizav­a diretament­e a obra, mas apenas a inserção de dados no sistema e verificaçã­o de “check list” de itens. Ele destacou que se sentiu coagido a assinar os documentos em razão de ocupar cargo celetista; e que não recebeu nenhum valor desviado.

A empresa Machado Valente e seus representa­ntes apresentar­am defesa conjunta. Na petição, alegaram que à época dos fatos Jarbas Machado Valente dos Santos já não compunha o quadro societário; e que no decorrer das obras foi verificada a necessidad­e de execução de diversos serviços não contemplad­os nos projetos executivos. Segundo eles, ao listar os créditos e débitos da obra executada, englobando a ampliação e a reforma, a empresa é credora de R$ 334 mil.

(M.F.R.)

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