O que dizem os envolvidos sobre a decisão do TCE-PR
Ao próprio Tribunal de Contas, o ex-diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), Maurício Fanini, alegou que não era responsável pelas medições “in loco” da obra, nem pela liberação de pagamentos. Afirmou que somente o engenheiro fiscal responsável pela verificação dos serviços poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras; e que, após a medição, o processo era encaminhado para que ele fizesse a análise formal da documentação.
O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores decorreu da formulação de relatórios de medição em desconformidade com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regularidade da documentação formal não assegurava, por si só, o direito de recebimento de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competências, seria impossível ter intercedido para facilitar os pagamentos.
O ex-superintendente da Sude Jaime Sunye Neto Sunye sustentou que tomou todas as providências necessárias e compatíveis com a competência de seu cargo para apurar os fatos, assim que houve a constatação de incongruências. Disse que não era gestor do contrato e não possuía condições de fiscalizar direta e pessoalmente todas as obras. O ex-superintendente ressaltou ainda que a liberação dos pagamentos ocorreu apenas após a apresentação das medições atestadas pelos engenheiros responsáveis e do atestado de regularidade expedido por Fanini.
Por sua vez, o engenheiro civil Angelo Antônio Ferreira Dias Menezes, responsável técnico da obra, afirmou ter realizado apenas algumas medições, que foram conferidas e aprovadas pelo auditor designado e pelo TC; e que as outras medições foram efetivadas por outros engenheiros. Ele argumentou que as assinaturas nas medições eram atos administrativos de expediente e não discricionários de fiscalização; e que elas foram firmadas apenas para dar prosseguimento à solicitação.
Já o coordenador de Fiscalização da Sude Evandro Machado Machado sustentou que exercia esse cargo e, portanto, não fiscalizava diretamente a obra, mas apenas a inserção de dados no sistema e verificação de “check list” de itens. Ele destacou que se sentiu coagido a assinar os documentos em razão de ocupar cargo celetista; e que não recebeu nenhum valor desviado.
A empresa Machado Valente e seus representantes apresentaram defesa conjunta. Na petição, alegaram que à época dos fatos Jarbas Machado Valente dos Santos já não compunha o quadro societário; e que no decorrer das obras foi verificada a necessidade de execução de diversos serviços não contemplados nos projetos executivos. Segundo eles, ao listar os créditos e débitos da obra executada, englobando a ampliação e a reforma, a empresa é credora de R$ 334 mil.
(M.F.R.)