Folha de Londrina

STF deve retomar em maio julgamento sobre foro privilegia­do

- Rafael Moraes Moura Agência Estado

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em maio o julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegia­do para parlamenta­res federais. Na última terça-feira, 27, o ministro Dias Toffoli devolveu a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute a limitação da prerrogati­va.

Segundo apurou a reportagem, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, considera o tema uma prioridade e deve pautar a continuida­de do julgamento para o mês de maio, consideran­do que a pauta de abril já foi fechada e divulgada.

Em 23 de novembro do ano passado, Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento, depois de ter sido formada maioria no STF para reduzir o alcance do foro privilegia­do para deputados federais e senadores.

À época, Toffoli disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequênc­ias da tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.

Sete ministros já deram votos favoráveis ao entendimen­to de que o foro privilegia­do para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionad­o ao cargo que ocupam. Acompanhar­am o entendimen­to de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O voto parcialmen­te divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independen­temente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.

PRAZO

Conforme revelou o Estado de S. Paulo em janeiro deste ano, Marco Aurélio deu um prazo de 30 dias, a partir da volta do recesso do Judiciário, para Toffoli devolver ao plenário o processo. Depois disso, Marco Aurélio avisou que ia começar a enviar à primeira instância inquéritos de parlamenta­res que não estão enquadrado­s na tese de Barroso, ou seja, que investigam crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo que os parlamenta­res ocupam.

Em dezembro do ano passado, Barroso decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado no entendimen­to firmado pela maioria da Corte de restringir o alcance do foro privilegia­do.

No caso de Rogério Marinho, o inquérito em tramitação no STF investiga a suposta prática de crimes contra a administra­ção pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano ocupava a presidênci­a da Câmara dos Vereadores da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. Com a decisão de Barroso, os autos do processo foram enviados à 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Presidente do STF considera tema prioridade e deve pautar a continuida­de do julgamento

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Rosinei Coutinho/STF O ministro Dias Toffoli devolveu nesta semana a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute o foro

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