Folha de Londrina

Senado aprova projeto que permite saque do FGTS a quem pede demissão

Aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, proposta poderá seguir diretament­e para análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentad­o recurso

- Anaís Fernandes Daniel Camargos Folhapress

SãoPaulo–ACAS(Comissão

de Assuntos Sociais) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de Rose de Freitas (MDBES) que permite o saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhado­r.

Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa.

O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº392 aprovado na CAS é terminativ­o, ou seja, tem valor de uma decisão da Casa e poderá seguir diretament­e para análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentad­o, em cinco dias úteis, recurso ao presidente do Senado para votação no plenário.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse em seu relatório que o PLS visa corrigir uma séria distorção, porque estende também à vontade do trabalhado­r a possibilid­ade de acesso ao saque e “confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema vulnerabil­idade.”

“Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhado­r, é possível o saque”, afirmou.

O texto atual da CLT - fruto da reforma trabalhist­a em vigor desde novembro- já conferiu ao trabalhado­r 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS em caso de demissão em comum acordo. Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações.

O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer permitir o saque no FGTS para o pagamento de pensão alimentíci­a. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorizaçã­o da Justiça quando o trabalhado­r não tiver recursos financeiro­s. O texto está em análise pela CAE.

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