SEM REGALIAS
Ativista Adolfo Peréz Esquivel apelou para regras da ONU, sem sucesso; magistrada diz que há excessivos pedidos para vistoriar a sala do petista
Justiça negou pedido do ativista Adolfo Peréz Esquivel, vencedor do prêmio Nobel da Paz de 1980, para visitar Luiz Inácio Lula da Silva; ex-presidente está preso na Superintendência da PF em Curitiba desde 7 de abril
Curitiba - A juíza Carolina Lebbos negou o pedido do ativista argentino Adolfo Peréz Esquivel, vencedor do prêmio Nobel da Paz em 1980, de visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT ) nesta quarta-feira (18), na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde ele cumpre pena desde o dia 7 de abril. O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou contra.
Em despacho, a magistrada disse que há excessivos pedidos para vistoriar a sala do petista, sendo que não existem indícios de irregularidade nas instalações. “Especificamente em relação ao ex-presidente, reservou-se, inclusive, espécie de Sala do Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física (…) Ainda assim, já houve verificação das condições de custódia por Comissão de Direitos Humanos do Senado, com autorização deste juízo, inexistindo razão para reiteração do ato”, escreveu.
O ativista fez o pedido usando como base as chamadas Regras de Mandela, ou Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU) para o Tratamento de Presos, que preveem a inspeção de prisões “por órgão independente da administração prisional, o que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes”. Na avaliação da juíza, contudo, tais recomendações não são impositivas, podendo ser interpretadas, ponderadas e aplicadas de acordo com as peculiaridades de cada país, cada estabelecimento penal e cada caso concreto.
Esquivel viajou à capital paranaense para participar, ao lado do ex-ministro da Defesa Celso Amorim, do evento “Os Direitos Fundamentais, a Democracia e a Constituição da Primavera”, promovido na noite de quarta no Teatro da Reitoria. Segundo o Partido dos Trabalhadores (PT), o ativista argentino é um dos grandes defensores da candidatura oficial de Lula ao Nobel.
MPF
No final da tarde desta quarta-feira (18), o Ministério Público Federal anexou um documento da força-tarefa da Lava Jato, ao processo da execução penal de Lula em que diz não ser “viável a fixação ou a elasticidade de horário diferenciado para visitas” ao ex-presidente. Políticos, parlamentares e apoiadores têm requerido o direito de visitar e fazer vistoria na “cela” especial em que Lula cumpre pena.
No documento, o MPF se manifestou também contra a vistoria da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, comunicada à juíza Carolina Moura Lebbos, terça-feira à noite, e marcada para esta quintafeira (19), dia da segunda visita da família do petista. “Inicialmente há que se observar que a diligência que a comissão pretende realizar no dia 19 de abril de 2018 é materialmente inviável porquanto no mesmo dia da semana está estabelecido o horário de visitas para os parentes e demais pessoas elencadas no art. 41, X, da Lei de Execuções Penais”, informa o procurador regional da República Januário Paludo.
Segundo o MPF, é preciso observar a preponderância da regra da Lei de Execuções Penais, “garantindo-se o direito de visita ali estabelecido e não o pedido de inspeção, cuja antecedência de 10 dias não foi observada”.
AMIGOS
No parecer, o MPF pede que a defesa se pronuncie sobre os pedidos feitos por amigos, como o petista Luiz Marinho, a presidente da UNE Marianna Dias de Sousa e outros. Segundo o órgão, as visitas deverão serem feitas no mesmo dia que as visitas da família, as quintas-feiras. “Em outras palavras, se não for possível a visita em um dia, esta poderá ser realizada na semana subsequente, a depender também da ordem de chegada.”
Visitas de amigos deverão ser feitas no mesmo dia que as visitas da família, às quintas-feiras”