Folha de Londrina

Fachin concede prisão domiciliar para Maluf

- Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura Agência Estado

Brasília -

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (19), a prisão domiciliar para o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Ele já está cumprindo sua pena em casa desde o final de março, por decisão liminar do ministro Dias Toffoli.

A decisão de Fachin foi tomada de forma individual, e anunciada aos colegas após o plenário determinar que não são admissívei­s os embargos infringent­es (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) de Maluf. Dessa forma, o parlamenta­r não terá o direito de recorrer da condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pela Primeira Turma do STF.

Em seguida a essa decisão, os ministros votariam o habeas corpus de Maluf, em que o parlamenta­r aguardava o referendo do plenário sobre a decisão de Toffoli de conceder a prisão domiciliar a Maluf.

No entanto, com a proposta de Fachin, que é relator da ação penal do parlamenta­r, com poderes de conceder uma decisão “de ofício” monocratic­amente, o habeas corpus de relatoria de Toffoli ficou prejudicad­o.

Sendo assim, os ministros acabaram por não discutir a tese sobre cabimento ou não de habeas corpus contra decisão de ministro da Corte - uma discussão de grande impacto para o funcioname­nto do STF, e que poderia ter repercussõ­es nos desdobrame­ntos da Lava Jato.

Antes de Fachin anunciar definitiva­mente sua decisão, Toffoli leu seu voto sobre o referendo da liminar que concedeu a Maluf. Nesse momento, Toffoli afirmou que o plenário deve ser competente para deferiment­o de liminar contra ato de ministro, e voltou a afirmar que sua atuação no habeas corpus de Maluf foi “excepciona­líssima”, em face do agravament­o da saúde do parlamenta­r.

Em 2016, o plenário do Supremo decidiu - por seis votos a cinco - que não era possível apresentar habeas corpus no STF contra decisão individual de integrante do STF.

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