Fachin concede prisão domiciliar para Maluf
Brasília -
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (19), a prisão domiciliar para o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Ele já está cumprindo sua pena em casa desde o final de março, por decisão liminar do ministro Dias Toffoli.
A decisão de Fachin foi tomada de forma individual, e anunciada aos colegas após o plenário determinar que não são admissíveis os embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) de Maluf. Dessa forma, o parlamentar não terá o direito de recorrer da condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pela Primeira Turma do STF.
Em seguida a essa decisão, os ministros votariam o habeas corpus de Maluf, em que o parlamentar aguardava o referendo do plenário sobre a decisão de Toffoli de conceder a prisão domiciliar a Maluf.
No entanto, com a proposta de Fachin, que é relator da ação penal do parlamentar, com poderes de conceder uma decisão “de ofício” monocraticamente, o habeas corpus de relatoria de Toffoli ficou prejudicado.
Sendo assim, os ministros acabaram por não discutir a tese sobre cabimento ou não de habeas corpus contra decisão de ministro da Corte - uma discussão de grande impacto para o funcionamento do STF, e que poderia ter repercussões nos desdobramentos da Lava Jato.
Antes de Fachin anunciar definitivamente sua decisão, Toffoli leu seu voto sobre o referendo da liminar que concedeu a Maluf. Nesse momento, Toffoli afirmou que o plenário deve ser competente para deferimento de liminar contra ato de ministro, e voltou a afirmar que sua atuação no habeas corpus de Maluf foi “excepcionalíssima”, em face do agravamento da saúde do parlamentar.
Em 2016, o plenário do Supremo decidiu - por seis votos a cinco - que não era possível apresentar habeas corpus no STF contra decisão individual de integrante do STF.