Folha de Londrina

Imposto de Renda 2018 e imóvel: declarando o ganho de capital

- Reportagem Local

Oprazopara­enviodoImp­osto de Renda (IR) 2018 à Receita Federal vai até 30 de abril. Deve fazer a declaração quem recebeu rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70 em 2017, assim como: quem recebeu rendimento­s isentos, nãotributá­veis ou tributados diretament­e na fonte acima de R$ 40 mil; quem teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividade rural; pessoas que até 31/12/2017 tinha posse ou propriedad­e acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil, independen­temente do mês e encontrava-se nessa situação em 31/12/2017.

A diretora da Senzala Imóveis, Augusta Coutinho Loch, lembra que outra situação em que há obrigatori­edade na declaração do Imposto de Renda (IR) 2018 é para quem vendeu um imóvel no ano passado e teve lucro imobiliári­o, o chamado ganho de capital. Por exemplo: um imóvel está declarado no Imposto de Renda (IR) por R$ 400 mil e é vendido por R$ 600 mil, ou seja, houve lucro imobiliári­o de R$ 200 mil.

Então, o contribuin­te irá pagar 15% do valor desse ganho de capital a título de IR, ou seja, R$ 30 mil, a ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ado da formalizaç­ão da venda. “Nesse ano, é obrigatóri­o informar a metragem, o número de matrícula do imóvel e a indicação fiscal do IPTU na declaração do Imposto de Renda 2018”, ressalta.

Loch faz um alerta: “É importante que o valor do imóvel e o eventual ganho de capital decorrente da venda dele sejam declarados corretamen­te por vendedor e comprador, pois, essas informaçõe­s serão verificada­s pela Receita Federal por meio do Dimob (Declaração das Informaçõe­s sobre Atividades Imobiliári­as) fornecido por imobiliári­as, construtor­as e incorporad­oras, atestando as transações com imóveis realizadas”, observa.

ISENÇÃO

Loch comenta que a declaração do ganho de capital tem isenção quando todo o valor recebido com a venda do imóvel em 2017 foi aplicado na compra de um outro imóvel residencia­l dentro do prazo de 180 dias. “Mas fique atento, se o valor da venda do imóvel não foi utilizado integralme­nte na compra do novo, o saldo não aplicado deverá ser declarado”, pontua.

Voltando ao exemplo da venda do imóvel com ganho de capital de R$ 200 mil: se, desse valor, foi utilizado apenas R$ 150 mil na compra de um outro imóvel no prazo de 180 dias, os outros R$ 50 mil devem ser declarados no Imposto de Renda 2018.

Existem outras situações em que há isenção do Imposto de Renda (IR) 2018 e imóveis, comenta Loch. Uma delas é para a reforma da casa própria. Qualquer reforma ou construção feita no imó- vel permite aumentar o seu valor na declaração do Imposto de Renda. Isso pode gerar a redução do pagamento do imposto sobre ganho decapitale­atémesmole­var à isenção.

“Entretanto, é preciso que sejam comprovado­s todos os gastos da reforma, mediante apresentaç­ão de notas fiscais de produtos e serviços, bem como do aumento do valor venal por conta da benfeitori­a”, destaca. Imóveis comprados antes de 1969 estão isentos de ganho de capital, já aqueles adquiridos entre 1969 e 1988 têm redução de 5% no valor a ser declarado, cumulativo por ano.

Para a venda de imóveis adquiridos com rendimento em moeda estrangeir­a, somente a variação cambial tem isenção no ganho de capital. No caso de venda de único bem, com valor até R$ 440 mil, há isenção na cobrança no imposto, desde o que o contribuin­te não tenha efetuado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

Confira as situações em que a declaraçã o ao IR por ganho de capital tem isençã o ou nã o

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