Cada vez mais novos
A advogada, professora e coordenadora do Curso Saber, em Londrina, Lara Caxico Martins Miranda, explica que há um ano tem percebido um aumento na procura por parte de jovens que estão concluindo o Ensino Médio. “Fatores como redução na renda familiar e a diminuição no crédito para o financiamento estudantil estão motivando muitos jovens a estudarem para um concurso que venha a garantir renda, inclusive, para poderem cursar o curso de graduação com mais tranquilidade”, explica. Outro aspecto que tem mudado é o aumento no número de pessoas que começam a estudar para determinados concursos mesmo sem a confirmação do edital. “Há muitas pessoas na faixa entre 35 e 40 anos que perderam o emprego e resolveram usar tempo e dinheiro para estudar visando a estabilidade da carreira pública”. Ela conta que no radar dos “concurseiros” para 2018, três são considerados as meninas dos olhos. Do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que já tem edital, mas não foi confirmado e os para a PC (Polícia Civil) e PM (Polícia Militar). “O do TJ-PR tem edital desde a metade de 2017 e tem gente estudando, mesmo sem data da prova. Há quem desanime com a demora, mas o pensamento tem que ser outro, o de ter mais tempo para se preparar. Quem para, deixa o concorrente passar na frente. Por isso, minha principal dica é que a pessoa não largue completamente, nem que dedique o tempo do almoço refrescando a memória para que quando a data do concurso desejado sair, a pessoa não comece do zero para relembrar”, orienta.
Lara também ressalta que ao contrário do que a maioria imagina, “os concursos não são interrompidos durante o período de eleições nem são proibidos”. “Eles podem ser autorizados, abertos, editais podem ser publicados, abrir inscrições, aplicar provas, acontecendo antes, durante ou depois do pleito. A única restrição está nas nomeações dos aprovados, mas esta regra específica fica restrita apenas às esferas do governo interessadas diretamente no pleito eleitoral, ou seja, os Poderes Executivo e Legislativo”, assegura. De acordo com a advogada, o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, não proíbe a realização de concurso em ano de eleição. “O que a lei coloca é que ficam proibidas as nomeações, contratações ou admissões. Ainda assim, isso se restringe apenas aos Poderes Legislativo e Executivo, interessados diretos naquele pleito”.
Sobre o valor a ser investidos em um curso preparatório, o diretor de marketing explica que é bastante variável. “No nosso caso que personalizamos a preparação para cada edital, depende do que cada concurso vai cobrar em termos de conhecimentos, a qualificação dos professores e a carga horária”, revela o diretor de marketing do curso Saber, Luiz Carlos Dias Trindade.
(M.M.)