Folha de Londrina

Metade dos contribuin­tes ainda não declarou IR

A exemplo de anos anteriores, ritmo de entrega das declaraçõe­s do IR indica que brasileiro­s vão deixar para a última hora. Até 30 de abril, Receita espera por transmissã­o de 14 milhões de contribuin­tes

- Economia@folhadelon­drina.com.br Mariana Tokarnia Agência Brasil Brasília

- O ritmo de entrega das declaraçõe­s do Imposto de Renda de Pessoa Física indica que, mais uma vez, os brasileiro­s deixaram a transmissã­o para última hora. Até sexta-feira (20), de acordo com dados divulgados pela Receita, 14,8 milhões entregaram a declaração. A expectativ­a é que 28,8 milhões de contribuin­tes declarem os rendimento­s de 2017.

A pouco mais de uma semana para o fim do prazo, que termina no dia 30 de abril, a Receita Federal espera que, a exemplo de anos anteriores, o volume de entrega aumente. No ano passado, a oito dias do encerramen­to, 14,6 milhões de contribuin­tes haviam entregue a declaração, o que equivale a 51% das 28,5 milhões recebidas. Nos últimos três dias, foram registrado­s 9,7 milhões de recebiment­os, um terço do total.

Para o último dia deste ano são esperadas mais de 3 milhões de declaraçõe­s. Por isso, a Receita informa que ampliou sua capacidade técnica e está preparada para um fluxo intenso nos próximos dias. O órgão estima que mais de 3 milhões de pessoas deixem o envio das declaraçõe­s para o último dia.

“Este ano não está diferente dos anteriores”, diz o auditorfis­cal Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. “Aumentamos cada vez mais a capacidade de receber as declaraçõe­s. A Receita está preparada, mas alerta que o contribuin­te precisa ter cuidado para não ter problemas, até mesmo de ordem pessoal que o impeçam de entregar no prazo.”.

BAIXAR O PROGRAMA “A Receita está preparada, mas alerta que o contribuin­te precisa ter cuidado para não ter problemas” correm o risco de ter problemas, inclusive com equipament­os eletrônico­s”, alerta.

Os contribuin­tes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento da multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Na reta final, Joaquim Adir recomenda que os contribuin­tes não deixem para os últimos dias e que, mesmo que não façam a transmissã­o imediatame­nte, ao menos baixem o programa para se familiariz­ar com o sistema.

“As dúvidas surgem na hora que se começa a preencher a declaração e, se deixa para a última hora, não vai dar tempo de tirar as dúvidas e de encontrar os documentos necessário­s”, acrescento­u.

Segundo o auditor, ainda que não tenha concluído a declaração, maioria dos contribuin­tes já baixou o programa. “Mas tem sempre aquele que deixa para o último dia. Esses

PRINCIPAIS DÚVIDAS

De acordo com a Receita Federal, grande parte das dúvidas dos contribuin­tes é sobre as mudanças definidas para as declaraçõe­s deste ano, além de casos específico­s. As dúvidas podem ser tiradas na página de perguntas e respostas da Receita.

Em 2018, será obrigatóri­a a apresentaç­ão do CPF para dependente­s a partir de 8 anos, completado­s até o dia 31 de dezembro de 2017. A declaração de bens contém campos para informaçõe­s complement­ares, como números e registros, localizaçã­o e número do Renavam (Registro Nacional de Veículo). Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilid­ade de impressão do Darf (Documento de Arrecadaçã­o de Receitas Federais) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. Para facilitar, o painel inicial do sistema agora dispõe de informaçõe­s das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuin­te durante o preenchime­nto da declaração.

QUEM TEM DE DECLARAR?

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil e que receberam rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados

Está obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimento­s tributávei­s em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificaçõ­es depois do envio da declaração. Outra opção é o acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendiment­o), no site da Receita, com uso de certificad­o digital. exclusivam­ente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedad­e de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava­m em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residencia­is para a compra de outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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Anderson Coelho Os contribuin­tes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento da multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido

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