POLÍTICA CULTURAL
Mesmo com parecer contrário da assessoria jurídica da Câmara, a Comissão de Justiça aprova iniciativa do vereador Filipe Barros que estabelece algumas condições para interessados no Promic
Comissão de Justiça da Câmara de Londrina aprovou projeto de lei que estabelece regras para acesso a verbas do programa municipal de incentivo à cultura
É prerrogativa do vereador estabelecer critérios”, diz relator
Por unanimidade, a Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina aprovou o PL (projeto de lei) 255/2017 que acrescenta um artigo à lei municipal que criou o Fundo Municipal de Cultura. A matéria, de autoria do vereador Filipe Barros (PSL), quer estabelecer algumas condições à lei do Promic (Programa Municipal de Incentivo à Cultura). A mais polêmica obriga que peças e exposições deverão exibir em local de fácil acesso na entrada do local de exibição, informação sobre a natureza do espetáculo, indicando a faixa etária do público. O PL também quer proibir que artistas e produtores culturais com condenação na Justiça por órgão colegiado fiquem impedidos de concorrer com projetos no Promic.
O vereador Vilson Bittencourt (PSB), relator do PL , encaminhou favoravelmente ao novo texto, mesmo com parecer técnico contrário da assessoria jurídica da Câmara. “A matéria não está interferindo na liberação de recursos. Ela apenas estabelece critérios para liberação. É prerrogativa do vereador eso tabelecer critérios”, argumentou. Os vereadores Daniele Ziober (sem partido), José Roque Neto (PR) e Guilherme Belinati (PP) seguiram o voto do relator.
De acordo com o parecer dos procuradores jurídicos da Casa, a matéria extrapola sua competência e é inconstitucional. O entendimento previsto na Constituição é que cabe à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversão pública e programas de rádio e televisão, “não cabendo ao demais entes legislar ou exercer função administrativa sobre matérias em questão”. O parecer técnico também lembrou que, por se tratar de atribuições orçamentárias, só caberia ao Executivo propor tais mudanças.
O parecer emitido pelo secretário municipal de Cultura, Caio Cesaro segue a mesma linha de raciocínio. “O Ministério da Justiça já estabelece normativa bastante completa com critérios protetivos à infância e adolescência”, escreveu. Cesaro também reiterou que o ambiente correto para discutir aprimoramento da política cultural seriam as conferências municipais, não projetos de lei. A matéria passou pelas comissões de Educação e Criança e Adolescência da Casa.
CONTEXTO Para justificar a iniciativa, o autor da matéria, Filipe Barros, relembrou o espetáculo DNA de Dan, em outubro do ano passado, em que artista curitibano Maikon K. ficou nu em uma bolha de sete metros instalada às margens Lago Igapó 1, enquanto seu corpo foi coberto por uma substância. “Não é censura. É apenas regulamentar a situação”, argumentou. Ele citou que as produções culturais que tiverem cena de nudez poderão ocorrer, porém, em ambientes fechados apenas para maiores de 18 anos, segundo o PL. O texto acrescenta ainda a necessidade do controle de verificação da idade para acesso ao evento” e “participação ativa do Conselho Tutelar”.
No episódio do Lago Igapó, a Polícia Militar foi acionada após uma moradora reclamar da apresentação. O espetáculo só não foi encerrado prematuramente porque o público intercedeu, impedindo que o artista fosse levado pelos policiais. Naquele episódio, a organização do Festival de Dança colocou avisos sobre as cenas de nudez. “Liberdade de um termina quando começa a liberdade. Mesmo liberdade artística não é absoluta e irrestrita”, acrescentou Barros.
O vereador também rebateu o argumento de que o PL fere questões constitucionais. “A portaria do Ministério da Justiça não é válida para apresentações ao vivo abertas ao público, por exemplo.” Barros ainda defende que, por se tratar de dinheiro público municipal, o Legislativo tem prerrogativa de propor mudanças nas regras.