Folha de Londrina

Recurso de Lula será julgado pela Segunda Turma do STF

- Reynaldo Turollo Jr. Folhapress

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (23) que um recurso apresentad­o pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja julgado virtualmen­te (remotament­e) pela Segunda Turma da corte. A defesa pede a soltura do petista.

Além de Fachin, compõem a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os quatro têm sido críticos à prisão de condenados em segunda instância, caso do ex-presidente.

No último dia 13, os advogados de Lula, preso desde o dia 7 em Curitiba, recorreram de uma decisão individual de Fachin que negou prosseguim­ento a uma reclamação do petista que visava evitar sua prisão.

Reclamação é um tipo de processo que tem o objetivo de garantir a autoridade das decisões da corte. No caso, a defesa de Lula alegou que o STF apenas autorizou, em 2016, a execução da pena de condenados em segundo grau, mas não determinou que a prisão seja automática em todos os casos.

Para a defesa, a ordem de prisão de Lula violou o entendimen­to do Supremo, porque não foi fundamenta­da no caso concreto.

“Os precedente­s da Suprema Corte não acolhem a tese da prisão como efeito imediato da condenação em segunda instância [...] Admitem sim a prisão antecipada, mas como uma possibilid­ade”, escreveram os advogados no recurso.

A defesa também questionou o fato de a prisão de Lula ter sido decretada antes do esgotament­o dos recursos no tribunal de segunda instância - no caso, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na ocasião, ainda cabiam embargos no TRF-4, hoje já negados.

Os advogados pediram a Fachin para soltar Lula e lhe assegurar o direito de recorrer às cortes superiores em liberdade. Em caso de negativa, requereram que o recurso seja julgado pela Segunda Turma.

Fachin determinou que o recurso seja incluído na pauta para julgamento virtual pelos cinco ministros do colegiado. Não há data para a conclusão do julgamento.

Conforme resolução interna do STF de 2016, agravos (como é o caso do recurso de Lula) poderão, “a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, observadas as respectiva­s competênci­as das Turmas ou do Plenário”.

“O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros terão até sete dias corridos para manifestaç­ão”, estipula a norma.

Lula foi condenado em segunda instância em janeiro, a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Brasília -

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