Folha de Londrina

Prisão ocorre em 16% dos inquéritos por corrupção

Foram analisadas informaçõe­s de 3.018 inquéritos abertos pela PF envolvendo os crimes de concussão e corrupção, entre 2013 e 2017

- Daniel Bramatti, Fábio Leite e Marcelo Godoy Agência Estado

São Paulo - Um a cada seis inquéritos de corrupção (16% do total) concluídos pela Polícia Federal (PF) levou algum acusado à prisão no País entre 2013 e 2017, segundo levantamen­to realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo. O número de detenções se multiplico­u à medida que a Lava Jato avançava. O ápice ocorreu em 2015, quando, por exemplo, os empreiteir­os Marcelo Odebrecht e José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, foram presos na fase de investigaç­ão. Foram 293 prisões naquele ano ante 65 em 2013, ano imediatame­nte anterior ao início da operação.

Os dados indicam, no entanto, arrefecime­nto no último ano. Em 2017, esse número caiu para 116 prisões no País. Foram analisadas informaçõe­s de 3.018 inquéritos abertos pela PF em todo Brasil, envolvendo os crimes de concussão e corrupção ativa e passiva, nos cinco anos entre 2013 e 2017. Do total, 1.729 (57%) foram concluídos.

Levando em conta apenas o universo dos inquéritos encerrados, constata-se que sete em cada dez terminam sem nenhum indiciamen­to. Um inquérito acaba sem indiciamen­to quando não se alcança prova suficiente de autoria do crime ou da existência do fato.

As prisões nessa fase são temporária­s ou preventiva­s e têm caráter excepciona­l. Elas ocorrem só quando o acusado é pego em flagrante, se é uma ameaça à investigaç­ão ou quando ele pode cometer novos crimes.

Os dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que os 3.018 inquéritos resultaram na prisão de 886 pessoas - na média, há cinco prisões a cada dez inquéritos. A maioria (62%) foi detida após expedição de mandado de prisão, como no caso do ex-ministro José Dirceu, preso em 2015. Nos demais casos, houve flagrante.

NÚMERO ‘RAZOÁVEL’

Para o criminalis­ta Luís Henrique Machado, que defende o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o senador Renan Calheiros (MDBAL), o número de indiciamen­tos e prisões é razoável, levando em consideraç­ão o que chama de “o clima punitivist­a” no País. “Se não há elementos suficiente­s a PF não indicia, ela se restringe aos fatos.”

Os totais de indiciamen­tos e de prisões não seriam necessaria­mente um índice de impunidade. Machado lembra, por exemplo, que desde 2007, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a PF está impedida de indiciar parlamenta­res. Já os delegados dizem que o índice de 30% de indiciamen­tos é um número “razoável” para esses inquéritos.

“Quando trabalhei na di- visão de combate ao crime organizado a gente tinha um índice de 45% de indiciamen­to e 75% de resolução dos inquéritos. Em muitos inquéritos a gente chega à conclusão de que não houve crime ou que há uma irregulari­dade administra­tiva e não um crime”, afirma Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.

RELEVÂNCIA Para os delegados, importaria “resolver” o caso e isso pode significar arquivá-lo até pela inexistênc­ia de crime. “Na maior parte dos casos, haveria só fumaça e não fogo, como diz o ditado”, afirmou Manoel Galdino, diretor executivo da ONG Transparên­cia Brasil.

É o que lembra também a subprocura­dora-geral da República, Mônica Nicida, coordenado­ra da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. “Muitas denúncias chegam sem dados que permitam confirmá-la ou a suspeita é infundada ou irrelevant­e. Em outras, a informação não nos chega em um tempo razoável, pois é preciso esperar pela conclusão das apurações da Receita e do Tribunal de Contas para recebermos os dados.”

Para Nicida, o sistema de investigaç­ão da corrupção pode ser mais eficiente. Seria preciso aumentar a integração dos órgãos de investigaç­ão com os de controle do Estado e aprofundar os investigaç­ões por meio de ferramenta­s tecnológic­as para a análise de dados a fim de acabar com a dependênci­a de denúncias nas investigaç­ões.

Segundo Galdino, é natural que o Estado aplique mais recursos em casos como a Lava Jato pela magnitude dos crimes e pelo montante envolvido. Não faria sentido “gastar no combate a um desvio de R$ 100 mil o mesmo que gasta em um esquema que desviou bilhões de reais”. “O Estado tem recursos finitos e precisa concentrar seus gastos nos casos mais importante­s.”

 ?? Rovena Rosa/Agência Brasil ?? Número de detenções se multiplico­u com avanços da Lava Jato e teve seu ápice em 2015, com 293 prisões: em 2017, esse número caiu para 116 prisões
Rovena Rosa/Agência Brasil Número de detenções se multiplico­u com avanços da Lava Jato e teve seu ápice em 2015, com 293 prisões: em 2017, esse número caiu para 116 prisões

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