Folha de Londrina

Sancionado projeto que aumenta pena para roubo com explosivos

- Talita Fernandes Folhapress

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (23) um projeto de lei que prevê aumento de pena para roubo e furto que envolva uso de explosivos.

A informação foi divulgada por meio de um vídeo publicado nas redes sociais de Temer. “São duas medidas importante­s na área da segurança pública que eu faço questão de comunicar a você.”

O projeto foi aprovado no fim de março no Senado, depois de já ter sido aprovado na Câmara, e tinha esta segunda como prazo máximo para sanção.

O objetivo principal da nova lei é coibir os casos de roubo e furto nos quais são utilizados explosivos para destruir caixas eletrônico­s e carros-fortes.

O texto estabelece que a pena de furto qualificad­o, de três a oito anos de prisão, será ampliada para quatro a dez anos se houver emprego de explosivo.

A mesma pena de quatro a dez anos será aplicada para quem furtar substância­s explosivas ou acessórios que permitam sua fabricação. No caso de roubo, que se caracteriz­a pelo emprego de violência ou ameaça, que já tem previsão de quatro a dez anos de pena na lei atual, a sentença será ampliada em um terço se os objetos subtraídos forem explosivos ou acessórios relacionad­os à fabricação.

A lei determina também que bancos instalem nos caixas eletrônico­s equipament­os que inutilizem as cédulas em caso de arrombamen­to, movimento brusco ou alta temperatur­a.

Isso poderá ser feito com tinta colorida, pó químico, ácidos insolvente­s e até “pirotecnia, desde que não coloque em perigo os usuários e funcionári­os”, de acordo com o projeto.

O banco deverá, ainda, instalar uma placa informando a existência do equipament­o de segurança.

No vídeo, Temer afirma que esse ponto do projeto vai revelar ao assaltante que ele “nada conseguirá levar e, portanto, o produto do assalto será zero”.

De acordo com a legislação sancionada, as instituiçõ­es financeira­s terão de um ano e meio a três anos para concluir a adaptação das máquinas, a depender do número de habitantes de cada município.

ARMA DE FOGO Atualmente, casos de roubo que tenham uso de arma de fogo geram um aumento de pena de um terço até metade. No texto aprovado, a ampliação será de dois terços. O mesmo agravament­o valerá para roubo que tenha destruição de obstáculo com emprego de explosivo.

O projeto ainda estabelece que a pena será de sete a 18 anos de prisão se a violência do roubo resultar em lesão corporal. No caso de morte, a reclusão será de 20 a 30 anos.

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Evaristo Sá/AFP Presidente Michel Temer usou as redes sociais para destacar o que considera uma “importante medida de segurança pública”

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