Folha de Londrina

Parcelamen­to de dívidas de micro e pequenas empresas é regulament­ado

- Folhapress

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta segunda-feira (23), no “Diário Oficial da União”, a regulament­ação do Programa Especial de Regulariza­ção Tributária das Microempre­sas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimen­tos que serão estabeleci­dos pela Receita Federal, PGFN (Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional), estados e municípios. As informaçõe­s são da Agência Brasil.

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinancia­mento dos débitos de micro e pequenos empresário­s, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a rejeição do ato presidenci­al, os empresário­s podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralme­nte o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestad­o, há algumas semanas, favoravelm­ente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competênci­a de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspond­endo a 1% da dívida consolidad­a, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Caso o contribuin­te não pague integralme­nte os valores correspond­entes a 5% da dívida consolidad­a (com as devidas atualizaçõ­es), o parcelamen­to será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralme­nte, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatíci­os; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatíci­os; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatíci­os.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratáv­el, informou a Receita Federal. O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o microempre­endedor individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempre­sas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A Receita lembra que a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratór­io Executivo, que estiver no prazo de regulariza­ção de débitos tributário­s, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionad­os à RFB, exceto com relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional; de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria­s e Serviços) e de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) encaminhad­os para inscrição em dívida ativa dos estados ou municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados pelos estados e municípios.

A Receita ressalta ainda que o pedido de parcelamen­to implicará desistênci­a compulsóri­a e definitiva de parcelamen­to anterior (até a competênci­a de novembro de 2017), sem restabelec­imento dos parcelamen­tos rescindido­s caso o novo parcelamen­to venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para os períodos objeto do parcelamen­to.

Os débitos apurados até novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 vezes

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