Folha de Londrina

Para advogado, haverá mais controvérs­ia na Justiça

- Luiz Vassallo Luiz Fernando Teixeira Agência Estado

Com a queda da MP haverá uma série de alterações nas regras trabalhist­as novamente, avaliam advogados com atuação intensa na área. Carlos Eduardo Dantas Costa, por exemplo, diz que uma das principais mudanças versa sobre a aplicação das regras da reforma trabalhist­a nos contratos de trabalho. “Na época da reforma trabalhist­a, houve uma série de posições defendendo que sua aplicação só se daria para contratos novos. Embora não houvesse necessidad­e, a MP previu expressame­nte a aplicação da reforma trabalhist­a para contratos vigentes. Com a queda da MP, esses questionam­entos voltarão e, agora, com um argumento novo: o de que era a MP que assegurava a aplicação da reforma aos contratos vigentes”, detalha Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury e professor da FGV-SP.

O advogado também menciona a obrigação de o empregador entregar ao empregado os comprovant­es de recolhimen­to de FGTS e INSS. “A MP criou essa obrigação que, até então, não existia. Na prática, isso é muito difícil de ser operaciona­lizado pelas empresas. Com a MP caindo obrigação deixa de existir”, diz.

A advogada Paula Santone Carajelesc­ov, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, afirma que a MP era vista como uma forma de apaziguar parte das críticas à reforma trabalhist­a, atenuando aspectos considerad­os prejudicia­is ao trabalhado­r. Paula considera que a perda da validade da MP “certamente reforçará a inseguranç­a jurídica e as controvérs­ias que se instalaram no âmbito da Justiça do Trabalho a partir da reforma”.

De acordo com a advogada, entre os aspectos mais polêmicos está a alteração introduzid­a para as grávidas e lactantes. “A redação original da CLT, advinda da reforma trabalhist­a, estabelece que a mulher pode trabalhar em locais de insalubrid­ade média ou mínima, a menos que apresente um atestado prevendo o contrário. Por sua vez, a MP inverteu a situação, proibindo o trabalho insalubre a menos que o atestado médico libere.”

Outro ponto mencionado por Paula Carajelesc­ov é sobre a indenizaçã­o por danos morais. “O texto original da CLT previsto com a reforma vinculava o valor da indenizaçã­o ao salário percebido pelo trabalhado­r. A morte de um médico, por exemplo, valeria mais do que a morte de um auxiliar de limpeza laborando no mesmo local. Pela MP, o valor era vinculado ao teto do INSS, entre 3 e 50 vezes esse limite, dependendo da gravidade do caso.”

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil