Para advogado, haverá mais controvérsia na Justiça
Com a queda da MP haverá uma série de alterações nas regras trabalhistas novamente, avaliam advogados com atuação intensa na área. Carlos Eduardo Dantas Costa, por exemplo, diz que uma das principais mudanças versa sobre a aplicação das regras da reforma trabalhista nos contratos de trabalho. “Na época da reforma trabalhista, houve uma série de posições defendendo que sua aplicação só se daria para contratos novos. Embora não houvesse necessidade, a MP previu expressamente a aplicação da reforma trabalhista para contratos vigentes. Com a queda da MP, esses questionamentos voltarão e, agora, com um argumento novo: o de que era a MP que assegurava a aplicação da reforma aos contratos vigentes”, detalha Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury e professor da FGV-SP.
O advogado também menciona a obrigação de o empregador entregar ao empregado os comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS. “A MP criou essa obrigação que, até então, não existia. Na prática, isso é muito difícil de ser operacionalizado pelas empresas. Com a MP caindo obrigação deixa de existir”, diz.
A advogada Paula Santone Carajelescov, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, afirma que a MP era vista como uma forma de apaziguar parte das críticas à reforma trabalhista, atenuando aspectos considerados prejudiciais ao trabalhador. Paula considera que a perda da validade da MP “certamente reforçará a insegurança jurídica e as controvérsias que se instalaram no âmbito da Justiça do Trabalho a partir da reforma”.
De acordo com a advogada, entre os aspectos mais polêmicos está a alteração introduzida para as grávidas e lactantes. “A redação original da CLT, advinda da reforma trabalhista, estabelece que a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado prevendo o contrário. Por sua vez, a MP inverteu a situação, proibindo o trabalho insalubre a menos que o atestado médico libere.”
Outro ponto mencionado por Paula Carajelescov é sobre a indenização por danos morais. “O texto original da CLT previsto com a reforma vinculava o valor da indenização ao salário percebido pelo trabalhador. A morte de um médico, por exemplo, valeria mais do que a morte de um auxiliar de limpeza laborando no mesmo local. Pela MP, o valor era vinculado ao teto do INSS, entre 3 e 50 vezes esse limite, dependendo da gravidade do caso.”