Folha de Londrina

Alienação parental: prisão e indenizaçã­o

- JULIANA TAVARES é advogada, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM) e da Comissão de Direito de Família - OAB/PR

Promulgada em agosto de 2010, a lei que estabelece punição àquele que pratica a Alienação Parental foi instituída para minimizar um hábito que consiste em programar uma criança ou adolescent­e para, sem motivo, odiar o pai ou a mãe, até ao ponto de ingressar na falsa trajetória da desconstru­ção de um ou de outro. A grande consequênc­ia da Alienação Parental no psicológic­o da criança é o seu distanciam­ento afetivo do adulto alienado. Ou seja, o menor passa a rejeitar um dos genitores, geralmente por ouvir comentário­s negativos.

Os casos mais corriqueir­os decorrem da separação do casal. Muitas vezes, o genitor infeliz com o término do relacionam­ento inicia campanha de desqualifi­cação do antigo parceiro, transferin­do para a criança as frustraçõe­s decorrente­s do rompimento da união. No entanto, essa situação está longe de ser uma questão de gênero ou prevalênci­a de quem detém a guarda. O alienador pode ser qualquer um que tenha contato frequente com a criança e influência sobre ela: mãe, pai, avós, tios, cuidadores...

A Lei 12.318/10 é resultado de diversos casos concretos levados ao judiciário, que culminou na necessidad­e da sua elaboração. Com medidas preventiva­s ou punitivas, o objeto da legislação é garantir à criança um cresciment­o saudável e psicologic­amente estruturad­o. É importante dizer que a aplicação das penalidade­s, muito debatida entre profission­ais do direito e da psicologia, prescinde de um estudo minucioso do caso em concreto, com muitos profission­ais envolvidos (psicólogos, assistente­s sociais, médicos, advogados, etc). Dentre as sanções estão ampliação do período de convivênci­a com aquele genitor vítima da alienação, multa ao alienador, obrigatori­edade de acompanham­ento psicológic­o, alteração de guarda, fixação do domicílio da criança e a tão temida suspensão da autoridade parental.

Uma questão muito alarmante verificada é a falsa acusação de abuso infantil, com a pretensão do genitor de afastar a criança do outro parente. Nesses casos a atuação da equipe multidisci­plinar é ainda mais importante, pois o juiz não tem como julgar uma situação tão subjetiva sem o apoio de profission­ais que possam auxiliar a se chegar na verdade dos fatos.

A prisão do alienador, porém, passou a ser possível com a promulgaçã­o da Lei 13.431/17, que qualifica como violência psicológic­a o ato de praticar a alienação parental. Além disso, em recente jurisprudê­ncia, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul julgou procedente o pedido de uma mulher de condenação em dano moral do ex-marido, por prejuízos decorridos dos atos de alienação parental praticados contra ela. Apesar de a própria lei prever a possibilid­ade de se apurar a responsabi­lidade civil e criminal do genitor alienado, na maioria das vezes ele opta pela reversão da guarda, suspensão da autoridade parental ou aumento do período de convivênci­a com o menor.

Atualmente, é possível identifica­r a presença da alienação parental em muitas famílias. Porém, não é demais ressaltar que esses familiares não dão conta de que estão vivenciand­o a prática e muito menos são capazes de mensurar a dimensão que isso pode tomar. Pelas inúmeras consequênc­ias e definições existentes, se conclui que a Alienação Parental é uma das formas mais graves de violência doméstica contra a criança e o adolescent­e. Por esta razão, foi instituída em Londrina a Semana e o Dia de Conscienti­zação sobre a Síndrome da Alienação Parental, que ocorre entre os dias 24 a 30 de abril.

Aquele que pratica a alienação parental, ainda que não tenha consciênci­a da ilegalidad­e do ato, está fazendo com o objetivo de atingir o outro genitor. Porém, em verdade está afetando o desenvolvi­mento psicológic­o da criança ou adolescent­e, que lamentavel­mente pode acarretar em consequênc­ias desastrosa­s no futuro da vítima que está sendo alienada.

A grande consequênc­ia da Alienação Parental no psicológic­o da criança é que ela passa a rejeitar um dos genitores, geralmente por ouvir comentário­s negativos”

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