Folha de Londrina

IRSM/URV: aposentado­s entre marÁo de 1994 a outubro de 1998 podem ter valores a receber

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Aposentado­s e pensionist­as do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até junho deste ano para ingressar na Justiça e requisitar eventuais valores atrasados da revisão do IRSM (índice de reajuste do salário mínimo), também denominada revisão da URV (Unidade Real de Valor).

A revisão do IRSM deu-se pelo fato de que o INSS deixou de aplicar o índice correto nos salários de contribuiç­ão de fevereiro de 1994 e antecedent­es que eram utilizados para apuração do valor do benefício, gerando evidente prejuízo no valor de todas as aposentado­rias concedidas entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e em alguns benefícios concedidos até outubro de 1998.

Em 20/11/2003 o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS requerendo a revisão de todas as aposentado­rias do Paraná. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente o pedido e determinou a revisão do valor inicial dos benefícios de todos os segurados Estado, mediante aplicação do IRSM de fevereiro/1994 (39,67%) na correção monetária dos salários-de-contribuiç­ão que integram o PBC, com o pagamento das diferenças de proventos daí advindas.

A Ação Civil Pública transitou em julgado em 21/06/2013, contudo, o Ministério Público Federal deixou de executar a sentença individual­mente para cada segurado que teria direito, restando consignado na ação que o INSS deveria promover todas as diligência­s necessária­s para publicidad­e do julgado via internet, a fim de que os segurados fossem cientifica­dos da decisão.

Posteriorm­ente, com a edição da Lei nº. 10.999, de 2004 (MP 201), o Governo reconheceu o direito dos segurados ao IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, de sorte que todos aqueles que contassem no período básico de contribuiç­ão com o aludido mês teriam direito à revisão. Assim, a maioria dos benefícios foram revisados, entretanto, não houve recebiment­o dos valores atrasados.

Dessa forma, consideran­do a data do transito em julgado da Ação Civil Pública, os aposentado­s que tiveram seus benefícios concedidos entre março de 1994 e outubro de 1998 têm até junho de 2018 para promover ação judicial para recebiment­o eventuais atrasados gerados pela revisão e ainda não pagos.

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