Folha de Londrina

STJ define critérios para acesso a medicament­os de alto custo

Decisão destrava ações judiciais para obtenção de remédios de alto custo; paciente terá que provar que não pode pagar pelo tratamento

- Simoni Saris Reportagem Local

Superior Tribunal de Justiça estabelece­u ontem requisitos que o Poder Judiciário deve adotar ao analisar pedidos para obtenção de remédios de alto custo pelo sistema público de saúde. Paciente será obrigado a comprovar que não tem condição de comprar o medicament­o. Promotoria de Defesa da Saúde Pública critica demora do SUS para incorporar novas medicações já ofertadas no Primeiro Mundo

As ações interposta­s na Justiça com solicitaçõ­es de fornecimen­to de medicament­os alto custo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) devem voltar a andar em breve. A tramitação estava suspensa aguardando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que nesta quarta-feira (25) definiu os critérios que o Judiciário deve adotar ao julgar os encaminham­entos que garantem o acesso de pacientes do sistema público de saúde aos remédios que não constam da lista do SUS.

A decisão da Primeira Seção do Tribunal estabelece que o Estado deve fornecer o tratamento se a reivindica­ção atender a três requisitos: o remédio pleiteado deve estar registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); o paciente deve comprovar que não dispõe de recursos para custear o tratamento; e o médico responsáve­l deve emitir um laudo atestando a necessidad­e do medicament­o, além da ineficácia dos fármacos disponibil­izados pelo SUS.

Desde maio do ano passado, todos os processos desse tipo estavam suspensos no País esperando que o STJ julgasse o recurso repetitivo. Durante quase um ano, os juízes da primeira e segunda instâncias apreciaram apenas os casos urgentes e, quando necessário, emitiram liminares e tutelas antecipada­s. “Temos algumas ações represadas e a tendência é que voltem a tramitar”, disse o juiz federal e coordenado­r do Comitê Executivo Regional de Saúde de Londrina, Bruno Henrique Silva Santos.

Os critérios definidos agora pelo STJ aplicam-se apenas aos novos processos e devem ser seguidos por todo o Judiciário. Santos destacou que não analisou aprofundad­amente a decisão, mas em uma leitura superficia­l, dos três requisitos estabeleci­dos, o item mais controvers­o é o que determina a comprovaçã­o, pelo paciente, de falta de recursos financeiro­s suficiente­s para adquirir a medicação. “Existem divergênci­as nos tribunais. Há uma corrente que entende que o acesso é universal e, por isso, não existiria a necessidad­e de o usuário pagar pelo tratamento, se comprovada a necessidad­e. Outra corrente entende diferente. Como se trata de medicament­os excepciona­is, não concedidos a todos os usuários, somente os que não têm condições poderiam exigir que o SUS fornecesse”, explicou o juiz.

Os outros dois critérios, salientou Santos, já estão sedimentad­os na questão da jurisprudê­ncia. Em relação ao registro do medicament­o na Anvisa, o juiz disse que há situações “muito excepciona­is” nas quais a Justiça obrigou o Estado a oferecer medicament­os com registro apenas em agências internacio­nais. “Mas a regra geral, na grande maioria dos casos, é que tenha registro na agência brasileira.”

JUDICIALIZ­AÇÃO Para o promotor de Defesa da Saúde Pública, Paulo Tavares, na prática, a decisão do STJ “não muda nada” para o Ministério Público. “Somos rigorosos e cuidadosos no ajuizament­o das ações. Somos cuidadosos com o SUS, não queremos gastos desnecessá­rios , mas há os advogados particular­es”, ponderou.

Tavares, que também coordena do Comitê Executivo Regional de Saúde de Londrina, diz que o grupo trabalha na elaboração de um formulário para ser preenchido pelos médicos quando surge uma demanda. “Já cobramos do médico que no relatório conste o que já foi prescrito ao paciente, sem sucesso, e que o que está sendo prescrito tenha a eficácia comprovada.” O comitê é formado por juízes, promotores, gestores municipais e estaduais.

O promotor, no entanto, critica a demora do SUS para incorporar novos medicament­os já ofertados nos Estados Unidos ou na União Europeia. “Ninguém gosta de entrar com ação porque sabe que está quebrando um fluxo e tem a questão orçamentár­ia, mas os protocolos clínicos não são atualizado­s como deveriam e é por isso que ocorre a judicializ­ação, que acaba sendo um mal necessário.” No ano passado, o MP em Londrina ingressou com 84 ações contra o Estado referentes à concessão de medicament­os especializ­ados.

Para o paciente ser beneficiad­o por decisão judicial, o remédio pleiteado deve estar registrado na Anvisa

DECISÃO

A decisão desta quartafeir­a foi proferida em um caso que envolveu uma mulher diagnostic­ada com glaucoma que pedia à Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro o fornecimen­to de dois colírios que não constam na lista do SUS. A paciente havia obtido decisões favoráveis na primeira e segunda instâncias, mantidas agora pelo STJ.

Desde outubro de 2008, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso extraordin­ário sobre o tema. Em 28 de setembro de 2016, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Com a morte do magistrado, o ministro Alexandre Moraes herdou o caso, mas ainda não o devolveu para julgamento. (Com informaçõe­s da Folhapress)

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Shuttersto­ck Médico terá que atestar a necessidad­e do uso do medicament­o, além da ineficácia dos fármacos disponívei­s na rede pública

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