STJ define critérios para acesso a medicamentos de alto custo
Decisão destrava ações judiciais para obtenção de remédios de alto custo; paciente terá que provar que não pode pagar pelo tratamento
Superior Tribunal de Justiça estabeleceu ontem requisitos que o Poder Judiciário deve adotar ao analisar pedidos para obtenção de remédios de alto custo pelo sistema público de saúde. Paciente será obrigado a comprovar que não tem condição de comprar o medicamento. Promotoria de Defesa da Saúde Pública critica demora do SUS para incorporar novas medicações já ofertadas no Primeiro Mundo
As ações interpostas na Justiça com solicitações de fornecimento de medicamentos alto custo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) devem voltar a andar em breve. A tramitação estava suspensa aguardando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que nesta quarta-feira (25) definiu os critérios que o Judiciário deve adotar ao julgar os encaminhamentos que garantem o acesso de pacientes do sistema público de saúde aos remédios que não constam da lista do SUS.
A decisão da Primeira Seção do Tribunal estabelece que o Estado deve fornecer o tratamento se a reivindicação atender a três requisitos: o remédio pleiteado deve estar registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); o paciente deve comprovar que não dispõe de recursos para custear o tratamento; e o médico responsável deve emitir um laudo atestando a necessidade do medicamento, além da ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo SUS.
Desde maio do ano passado, todos os processos desse tipo estavam suspensos no País esperando que o STJ julgasse o recurso repetitivo. Durante quase um ano, os juízes da primeira e segunda instâncias apreciaram apenas os casos urgentes e, quando necessário, emitiram liminares e tutelas antecipadas. “Temos algumas ações represadas e a tendência é que voltem a tramitar”, disse o juiz federal e coordenador do Comitê Executivo Regional de Saúde de Londrina, Bruno Henrique Silva Santos.
Os critérios definidos agora pelo STJ aplicam-se apenas aos novos processos e devem ser seguidos por todo o Judiciário. Santos destacou que não analisou aprofundadamente a decisão, mas em uma leitura superficial, dos três requisitos estabelecidos, o item mais controverso é o que determina a comprovação, pelo paciente, de falta de recursos financeiros suficientes para adquirir a medicação. “Existem divergências nos tribunais. Há uma corrente que entende que o acesso é universal e, por isso, não existiria a necessidade de o usuário pagar pelo tratamento, se comprovada a necessidade. Outra corrente entende diferente. Como se trata de medicamentos excepcionais, não concedidos a todos os usuários, somente os que não têm condições poderiam exigir que o SUS fornecesse”, explicou o juiz.
Os outros dois critérios, salientou Santos, já estão sedimentados na questão da jurisprudência. Em relação ao registro do medicamento na Anvisa, o juiz disse que há situações “muito excepcionais” nas quais a Justiça obrigou o Estado a oferecer medicamentos com registro apenas em agências internacionais. “Mas a regra geral, na grande maioria dos casos, é que tenha registro na agência brasileira.”
JUDICIALIZAÇÃO Para o promotor de Defesa da Saúde Pública, Paulo Tavares, na prática, a decisão do STJ “não muda nada” para o Ministério Público. “Somos rigorosos e cuidadosos no ajuizamento das ações. Somos cuidadosos com o SUS, não queremos gastos desnecessários , mas há os advogados particulares”, ponderou.
Tavares, que também coordena do Comitê Executivo Regional de Saúde de Londrina, diz que o grupo trabalha na elaboração de um formulário para ser preenchido pelos médicos quando surge uma demanda. “Já cobramos do médico que no relatório conste o que já foi prescrito ao paciente, sem sucesso, e que o que está sendo prescrito tenha a eficácia comprovada.” O comitê é formado por juízes, promotores, gestores municipais e estaduais.
O promotor, no entanto, critica a demora do SUS para incorporar novos medicamentos já ofertados nos Estados Unidos ou na União Europeia. “Ninguém gosta de entrar com ação porque sabe que está quebrando um fluxo e tem a questão orçamentária, mas os protocolos clínicos não são atualizados como deveriam e é por isso que ocorre a judicialização, que acaba sendo um mal necessário.” No ano passado, o MP em Londrina ingressou com 84 ações contra o Estado referentes à concessão de medicamentos especializados.
Para o paciente ser beneficiado por decisão judicial, o remédio pleiteado deve estar registrado na Anvisa
DECISÃO
A decisão desta quartafeira foi proferida em um caso que envolveu uma mulher diagnosticada com glaucoma que pedia à Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro o fornecimento de dois colírios que não constam na lista do SUS. A paciente havia obtido decisões favoráveis na primeira e segunda instâncias, mantidas agora pelo STJ.
Desde outubro de 2008, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso extraordinário sobre o tema. Em 28 de setembro de 2016, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Com a morte do magistrado, o ministro Alexandre Moraes herdou o caso, mas ainda não o devolveu para julgamento. (Com informações da Folhapress)