Folha de Londrina

Critérios para medicament­os de alto custo

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Oimpacto da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de fixar critérios para que o Judiciário julgue pedidos de fornecimen­to de remédios que não constem na lista do SUS (Sistema Único de Saúde) ainda não está claro. As regras foram definidas na manhã desta quarta-feira (25) e de acordo com a decisão da Primeira Seção do Tribunal o poder público é obrigado a fornecer o tratamento se estiverem presentes três requisitos: o remédio pleiteado deve estar registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); o paciente deve demonstrar que não possui recursos para arcar com o tratamento; e o médico responsáve­l deve atestar, por meio de laudo, a necessidad­e do medicament­o, além da ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS.

Desde maio do ano passado, estavam suspensos, pelo STJ, todos os processos desse tipo no Brasil até que o recurso repetitivo fosse julgado. Nesses 11 meses, os juízes de primeira e segunda instâncias priorizara­m os casos urgentes e, quando considerav­am necessário, concediam liminares. A partir de agora, os processos voltam a tramitar normalment­e, lembrando, no entanto, que os critérios valem apenas para novos casos. A decisão foi proferida em um caso que envolveu uma mulher diagnostic­ada com glaucoma que pedia à Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro o fornecimen­to de dois colírios que não constam na lista do SUS. Ela havia obtido decisões favoráveis na primeira e na segunda instâncias, que foram mantidas pelo STJ.

É interessan­te estabelece­r critérios para uma situação de grande repercussã­o nacional e que envolve divergênci­as sobre a obrigação do poder público custear medicament­os de alto custo. O promotor de Defesa da Saúde Pública em Londrina, Paulo Tavares, comenta que o Ministério Público já adota esses critérios. Mas ele faz uma crítica importante ao governo federal quando afirma que há uma grande demora em incorporar no registro da Anvisa novos medicament­os já ofertados nos Estados Unidos ou na União Europeia.

Há uma grande demora em incorporar novos medicament­os no registro da Anvisa

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