Kurica classifica processo por improbidade de ‘aventura jurídica’
A Kurica Ambiental reagiu à ação de improbidade administrativa proposta pelo MP (Ministério Público) contra o presidente da empresa, Marcello Almeida de Oliveira, e a ex-promotora do Meio Ambiente de Londrina, Solange Vicentin, e classificou a ação proposta pelo promotor Thiago Gevaerd Cava de “irresponsabilidade”. A nota também explica que o bloqueio de bens é consequência de multa que possa vir a ser aplicada, e não por dano ao erário.
O texto foi encaminhado em resposta à divulgação de que o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, determinou o bloqueio de bens do empresário e da promotora. O MP acusa ambos de improbidade administrativa por uma supos- ta insistência da representante do MP para que a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) contratasse a empresa para o transbordo de lixo.
Na manifestação da assessoria de imprensa, a Kurica afirma que já representou à Corregedoria do MP contra o promotor “para apurar essa aventura jurídica”. O texto também ressalta que a ação admite inexistência de benefício, direto ou indireto, por conta do suposto ato irregular. “Só isso é mais do que suficiente para demonstrar a irresponsabilidade e o dano à imagem da empresa”, complementa.
O promotor Thiago Cava afirma que o processo tem origem em uma investigação da Corregedoria do Ministério Público, que identificou uma infração disciplinar - no caso, na conduta da ex-promotora do Meio Ambiente.
Ele também avalia que, se a Justiça acatou a indisponibilidade dos bens conforme a solicitação do MP, “não faz sentido dizer que é uma aventura jurídica’”. “Eu atuo de acordo com minha independência funcional. Eles [acusados] entendem que não é cabível [a ação], mas eu entendo que eles incorreram em atos de improbidade”, afirma.
“Eu atuo de acordo com minha independência funcional”, diz promotor