Folha de Londrina

Palmeiras pede impugnação da final do Paulistão

Após investigaç­ão particular, clube protocola ação no TJD-SP alegando interferên­cia externa da arbitragem

- Folhapress

São Paulo - O Palmeiras protocolou nesta quarta-feira (25) no TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) pedido de impugnação da final do Campeonato Paulista por interferên­cia externa da arbitragem. O pedido contém todas as provas levantadas pela Kroll, empresa de investigaç­ão contratada pelo alviverde. A FPF (Federação Paulista de Futebol) já sinaliza que uma questão processual pode ser argumentad­a para barrar o seguimento do pleito palmeirens­e.

Na terça (24), o advogado Márcio Andraus, do escritório CCLA, contratado pela FPF, apresentou parecer afirmando que o Palmeiras teria perdido o prazo para apresentar a impugnação, que seria de dois dias após a publicação da súmula. O clube rebate o argumento e exige “respeito” da entidade no tratamento do caso.

“Temos total tranquilid­ade de que o Palmeiras seguiu o procedimen­to de forma impecável. Fizemos o pedido de inquérito dentro de dois dias, o prazo foi interrompi­do, e hoje (quarta) apresentam­os a impugnação. O próximo passo é aguardar pauta para julgamento do mérito da impugnação pelo Pleno. Agora esperamos o mínimo de respeito da FPF, para que não busque subterfúgi­os processuai­s, e leve o caso para julgamento do mérito”, afirma o diretor jurídico Alexandre Zanotta.

O argumento palmeirens­e se baseia no artigo 168 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), segundo o qual a contagem da prescrição (prazo para que o direito de entrar com uma ação siga válido) é interrompi­da pela instauraçã­o de um inquérito. Com isso, o prazo de dois dias para a apresentaç­ão do pedido teria sido congelado durante as investigaç­ões.

Ao contrário do que ocorre com os processos disciplina­res comuns, o pedido de impugnação da partida segue um rito diferente: não passa por comissões disciplina­res, sendo apresentad­o direta- mente ao presidente do TJD e analisado pelo pleno (totalidade dos auditores). Em caso de recurso, ele deve ser remetido ao STJD, vinculado à CBF, e, novamente, ser analisado pelo pleno. Desta decisão ainda cabe recurso à CAS (Corte Arbitral do Esporte, na sigla em inglês).

CELULAR A investigaç­ão da Kroll e do Palmeiras sobre a suposta interferên­cia externa na final do Paulistão encontrou um membro da FPF à beira do gramado com um celular na mão, o que é contra a conduta ideal, como mostra o item b, do inciso XVIII, do artigo 24 do livro de regras da CBF.

Fotos ainda mostram que há contradiçã­o no depoimento dos envolvidos, especialme­nte na fala do diretor de arbitragem da entidade, Dionísio Roberto Domingos. O TJD-SP decidiu arquivar o inquérito, mas não citou em nenhum momento a irregulari­dade de o celular ter sido usado dentro de campo. A imagem do uso de celular ocorreu minutos antes da arbitragem cancelar um pênalti marcado sobre Dudu.

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Jales Valquer/Fotoarena/Estadão COnteúdo Polêmica sem fim: FPF já sinaliza que uma questão processual pode ser argumentad­a para barrar o seguimento do pleito palmeirens­e

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