CNJ inocenta desembargador do TJ de suspeita de patrimônio incompatível
Clayton Camargo foi investigado pela compra de um apartamento em Curitiba, no valor de R$ 600 mil, pago em “dinheiro vivo”; se a acusação fosse considerada procedente, a pena máxima seria a aposentadoria compulsória
Em sessão realizada nesta terça-feira (8), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improcedente o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que investigou o desembargador Clayton Coutinho de Camargo, do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná. O magistrado era acusado de ter apresentado um aumento de patrimônio incompatível com a origem dos recursos declarados à Receita Federal entre os anos de 2005 e 2008.
As suspeitas recaíram principalmente sobre a compra de um apartamento em bairro nobre de Curitiba, na região conhecida como Ecoville, no valor de R$ 600 mil, feita em 2005 pelo magistrado. Em sua defesa, Clayton Coutinho disse ter adquirido o imóvel a partir de um empréstimo obtido junto a seu irmão Cresus de Coutinho Camargo, que era então titular do 4º Ofício de Protestos de Curitiba.
Em depoimento, os vendedores do imóvel contaram que os R$ 600 mil teriam sido pagos em “dinheiro vivo” entregues numa mala. Durante a investigação, disseram ainda que o desembargador pediu para que o apartamento fosse registrado com valor menor do que o efetivamente pago, para gerar imposto menor.
O CNJ também analisou inconsistência na declaração do magistrado no ano-base 2008 com omissão de rendimentos de R$ 97 mil. À época, a defesa argumentou um erro do contador que esqueceu de declarar rendimento de R$ 100 mil a título de luvas em um contrato de aluguel de um outro imóvel. Posteriormente, ele apresentou uma declaração retificadora à Receita Federal com as devidas correções. compulsória. Sete conselheiros do CNJ inocentaram Camargo neste PAD. Já Norberto Campelo, Henrique Ávila e Rogério Nascimento foram votos vencidos. Também foram parcialmente vencidos a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Daldice Santana, Arnaldo Hossepian, André Godinho e Valtércio Oliveira, que votaram pela procedência parcial do processo, mas sem aplicação de pena de advertência e censura. Entre os sete votos favoráveis ao desembargador do TJ está do conselheiro Luciano Frota que, ao julgar pela improcedência da acusação, disse não estar convencido da culpa. “Pode ter havido indícios de irregularidade, mas sem efetiva comprovação e ausência de prova de enriquecimento desmotivado”, disse Frota.
Apesar do vitória apertada no CNJ, o advogado Fajardo Faria, disse que a defesa de Camargo contava como certa a decisão favorável. “Eram acusações completamente infundadas que poucos conselheiros vinham alimentando”, alegou.
Aos 72 anos, Camargo está perto da aposentadoria, de acordo a chamada PEC da Bengala, que estabeleceu 75 anos como idade máxima para o exercício da magistratura. Em 2013, alegando problemas de saúde, ele teria solicitado a aposentadoria. Porém, o pedido foi negado pelo CNJ sob alegação que inviabilizaria a investigação em curso. À época, Camargo apenas renunciou à presidência do TJ. Faria lembrou ainda que processo de suposto tráfico de influência que o magistrado teria cometido também foi arquivado pelo conselho nacional por falta de provas. Ele foi acusado em 2013 de supostamente influenciar na indicação do seu filho Fabio Camargo (ex-deputado) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
VOTAÇÃO APERTADA