Folha de Londrina

CNJ inocenta desembarga­dor do TJ de suspeita de patrimônio incompatív­el

Clayton Camargo foi investigad­o pela compra de um apartament­o em Curitiba, no valor de R$ 600 mil, pago em “dinheiro vivo”; se a acusação fosse considerad­a procedente, a pena máxima seria a aposentado­ria compulsóri­a

- Guilherme Marconi Reportagem Local

Em sessão realizada nesta terça-feira (8), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improceden­te o PAD (Processo Administra­tivo Disciplina­r) que investigou o desembarga­dor Clayton Coutinho de Camargo, do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná. O magistrado era acusado de ter apresentad­o um aumento de patrimônio incompatív­el com a origem dos recursos declarados à Receita Federal entre os anos de 2005 e 2008.

As suspeitas recaíram principalm­ente sobre a compra de um apartament­o em bairro nobre de Curitiba, na região conhecida como Ecoville, no valor de R$ 600 mil, feita em 2005 pelo magistrado. Em sua defesa, Clayton Coutinho disse ter adquirido o imóvel a partir de um empréstimo obtido junto a seu irmão Cresus de Coutinho Camargo, que era então titular do 4º Ofício de Protestos de Curitiba.

Em depoimento, os vendedores do imóvel contaram que os R$ 600 mil teriam sido pagos em “dinheiro vivo” entregues numa mala. Durante a investigaç­ão, disseram ainda que o desembarga­dor pediu para que o apartament­o fosse registrado com valor menor do que o efetivamen­te pago, para gerar imposto menor.

O CNJ também analisou inconsistê­ncia na declaração do magistrado no ano-base 2008 com omissão de rendimento­s de R$ 97 mil. À época, a defesa argumentou um erro do contador que esqueceu de declarar rendimento de R$ 100 mil a título de luvas em um contrato de aluguel de um outro imóvel. Posteriorm­ente, ele apresentou uma declaração retificado­ra à Receita Federal com as devidas correções. compulsóri­a. Sete conselheir­os do CNJ inocentara­m Camargo neste PAD. Já Norberto Campelo, Henrique Ávila e Rogério Nascimento foram votos vencidos. Também foram parcialmen­te vencidos a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheir­os Daldice Santana, Arnaldo Hossepian, André Godinho e Valtércio Oliveira, que votaram pela procedênci­a parcial do processo, mas sem aplicação de pena de advertênci­a e censura. Entre os sete votos favoráveis ao desembarga­dor do TJ está do conselheir­o Luciano Frota que, ao julgar pela improcedên­cia da acusação, disse não estar convencido da culpa. “Pode ter havido indícios de irregulari­dade, mas sem efetiva comprovaçã­o e ausência de prova de enriquecim­ento desmotivad­o”, disse Frota.

Apesar do vitória apertada no CNJ, o advogado Fajardo Faria, disse que a defesa de Camargo contava como certa a decisão favorável. “Eram acusações completame­nte infundadas que poucos conselheir­os vinham alimentand­o”, alegou.

Aos 72 anos, Camargo está perto da aposentado­ria, de acordo a chamada PEC da Bengala, que estabelece­u 75 anos como idade máxima para o exercício da magistratu­ra. Em 2013, alegando problemas de saúde, ele teria solicitado a aposentado­ria. Porém, o pedido foi negado pelo CNJ sob alegação que inviabiliz­aria a investigaç­ão em curso. À época, Camargo apenas renunciou à presidênci­a do TJ. Faria lembrou ainda que processo de suposto tráfico de influência que o magistrado teria cometido também foi arquivado pelo conselho nacional por falta de provas. Ele foi acusado em 2013 de supostamen­te influencia­r na indicação do seu filho Fabio Camargo (ex-deputado) como conselheir­o do Tribunal de Contas do Estado.

VOTAÇÃO APERTADA

 ?? Abdias Pinheiro/Agência CNJ ?? Sete conselheir­os do CNJ inocentara­m Camargo; outros votaram pela procedênci­a parcial do processo, mas sem aplicação de pena de advertênci­a e censura
Abdias Pinheiro/Agência CNJ Sete conselheir­os do CNJ inocentara­m Camargo; outros votaram pela procedênci­a parcial do processo, mas sem aplicação de pena de advertênci­a e censura

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil