Folha de Londrina

Tribunal de Justiça nega liminar contra lei do ‘novo IPTU’ de Londrina

- Guilherme Marconi Reportagem Local

Caso a maioria consideras­se procedente a acusação, a pena máxima contra o magistrado seria a aposentado­ria

O juiz substituto em segundo grau, Osvaldo Nallim Duarte, negou na segundafei­ra (7) a liminar no TJ (Tribunal de Justiça) para revogar a lei 12.575, que atualizou a PGV (Planta Genérica de Valores) e aumentou o IPTU (Imposto Predial e Territoria­l e Urbano) e a taxa de lixo em 2018 para praticamen­te 98% dos contribuin­tes londrinens­es.

O mandado de segurança impetrado por um grupo de contribuin­tes alegava falta de publicidad­e e desproporç­ão na aumento drástico do imposto no projeto de lei que tramitou na Câmara Municipal no segundo semestre de 2017. Ao negar o pedido de antecipaçã­o de tutela, o juiz alegou que a falta de mapas detalhados não violaria os princípios constituci­onais alegados pelo impetrante. O magistrado considerou ainda que informaçõe­s anexadas ao projeto de lei viabilizar­am a tramitação da matéria. O juiz decidiu ainda que foram considerad­os todos aspectos para definição do valor venal dos imóveis. “Anexando a planta de valores por metro quadrado de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção”, escreveu o magistrado ao indicar parágrafo do projeto de lei.

Duarte considerou ainda que na hipótese de um contribuin­te se sentisse lesado com alguma discrepânc­ia no valor do metro quadrado da PGV o mesmo poderia entrar com processo administra­tivo contra o valor cobrado. “O contribuin­te podeira impugnar administra­tivamente o valor do metro quadrado atribuído ao seu imóvel pelo Executivo seja porque o considera equivocado ou em virtude de discrepânc­ia com valor estipulado para imóveis similares.”, observou.

O magistrado concluiu ainda que não seria cabível classifica­r a lei municipal de “confisco” nem julgar a administra­ção pública de “ineficient­e”. “Em que pese a impopulari­dade da medida, os valores venais devem correspond­er a realidade de mercado.”

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