Tribunal de Justiça nega liminar contra lei do ‘novo IPTU’ de Londrina
Caso a maioria considerasse procedente a acusação, a pena máxima contra o magistrado seria a aposentadoria
O juiz substituto em segundo grau, Osvaldo Nallim Duarte, negou na segundafeira (7) a liminar no TJ (Tribunal de Justiça) para revogar a lei 12.575, que atualizou a PGV (Planta Genérica de Valores) e aumentou o IPTU (Imposto Predial e Territorial e Urbano) e a taxa de lixo em 2018 para praticamente 98% dos contribuintes londrinenses.
O mandado de segurança impetrado por um grupo de contribuintes alegava falta de publicidade e desproporção na aumento drástico do imposto no projeto de lei que tramitou na Câmara Municipal no segundo semestre de 2017. Ao negar o pedido de antecipação de tutela, o juiz alegou que a falta de mapas detalhados não violaria os princípios constitucionais alegados pelo impetrante. O magistrado considerou ainda que informações anexadas ao projeto de lei viabilizaram a tramitação da matéria. O juiz decidiu ainda que foram considerados todos aspectos para definição do valor venal dos imóveis. “Anexando a planta de valores por metro quadrado de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção”, escreveu o magistrado ao indicar parágrafo do projeto de lei.
Duarte considerou ainda que na hipótese de um contribuinte se sentisse lesado com alguma discrepância no valor do metro quadrado da PGV o mesmo poderia entrar com processo administrativo contra o valor cobrado. “O contribuinte podeira impugnar administrativamente o valor do metro quadrado atribuído ao seu imóvel pelo Executivo seja porque o considera equivocado ou em virtude de discrepância com valor estipulado para imóveis similares.”, observou.
O magistrado concluiu ainda que não seria cabível classificar a lei municipal de “confisco” nem julgar a administração pública de “ineficiente”. “Em que pese a impopularidade da medida, os valores venais devem corresponder a realidade de mercado.”