Folha de Londrina

Câmara aprova inclusão de R$ 1,8 mi do Funrebom na lei orçamentár­ia

- Vitor Struck Reportagem Local

A Câmara de Londrina aprovou nesta terça-feira (8) a inclusão do Funrebom (Fundo de Reequipame­nto do Corpo de Bombeiros) na LOA (Lei Orçamentár­ia Anual) deste ano. A regulariza­ção do valor, na ordem de R$ 1.880 milhão, que já existia, será feita como unidade orçamentár­ia vinculada à Secretaria Municipal de Defesa Social. O recurso é oriundo de superávit financeiro na taxa de incêndio, cobrada junto com o IPTU (Imposto Predial e Territoria­l Urbano) até o ano passado, mas que por conta de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou a cobrança inconstitu­cional, deixou ser feita desta forma. Sem a taxa de incêndio, o Corpo de Bombeiros não possuirá recursos nos próximos meses para despesas com manutenção de viaturas, outros equipament­os e até as contas básicas.

O major Wilson Oliveira Paulino esteve na Câmara para falar sobre a atual situação das quatro unidades do 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros. Ele relata que houve o atraso do pagamento nas contas de água e luz, mas esses serviços não foram cortados e a suspensão do recolhimen­to da taxa de incêndio só não prejudicou o serviço prestado à sociedade porque havia dinheiro em caixa de anos anteriores, pouco menos de R$ 4 milhões.

“São três meses de água e luz atrasadas e a manutenção da frota está zerada. A partir de agora tem que liberar para se iniciar o processo para que, se quebrar viaturas, não acione as reservas, porque nós estamos sem recursos para manutenção de frota”, explica.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Peres, a orientação da PGM (Procurador­ia Jurídica do Município) foi para que a Fazenda esperasse a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria para retomar a cobrança da taxa de incêndio. “Em princípio, nós pensamos em não fazer o lançamento tributário, mas decidimos fazer o lançamento no sistema para cada contribuin­te, isso porque na visão do jurídico é importante para não haver a prescrição da cobrança, o que pode acontecer em cinco anos.”, explica Peres.

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