Folha de Londrina

A avaliação do consumidor

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Já não é de hoje que se sabe que o consumidor é analisado por um sistema denominado scoring e tal sistema define se o consumidor pode ou não ser um bom pagador. Isso ocorre quando a média da sua pontuação é utilizada para concessão de créditos no mercado de consumo. Ou seja, ter o nome limpo não é sinônimo de crédito liberado, depende, portanto da nota avaliada por seu scoring.

Assim, se faz os seguintes questionam­entos: quais dados do consumidor o sistema scoring analisa para a elaboração da pontuação? Esta análise da pontuação é considerad­a abusiva? Cabe indenizaçã­o por dano moral?

Neste sistema é elaborado o cálculo da pontuação a partir de vários critérios. O primeiro são os dados revelados pelo próprio consumidor ao realizar um cadastro para liberação de crédito, os dados cadastrais como data de nascimento, endereço e o CPF pelo qual se verifica se existe alguma pendência em nome do consumidor, e caso exista pendência a pontuação no score diminui.

O sistema analisa também o histórico financeiro do consumidor, estabeleci­mentos onde os débitos foram registrado­s, quantas vezes solicitou crédito, quais estabeleci­mentos em que se endividou e os valores da dívida. Portanto, se o cliente tiver um histórico com vários empréstimo­s, pode considerar que ele não tenha bons hábitos financeiro­s, e isso pode ser visto como negativo para o seu score. Por último, serão analisadas as tentativas de negociação da dívida e o não retorno do devedor. Desta forma, as instituiçõ­es financeira­s entendem que o consumidor se recusou a negociar a dívida. Assim, são grandes as chances dessa situação se repetir.

Deste modo, em relação à legalidade do sistema de pontuação para concessão de crédito, o STJ já firmou entendimen­to de que se trata de fórmula matemática obtida por um método legal e uma avaliação a partir dos dados do consumidor que não é capaz de gerar dano moral.

Entretanto, o consumidor tem direito de conhecer os dados que embasaram sua pontuação, sendo que é dever do estabeleci­mento prestar a informação com clareza, precisão, transparên­cia e boa-fé, pois assim, caso ocorra cadastro de dados incorretos ou desatualiz­ados, o consumidor poderá solicitar a correção.

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