Folha de Londrina

TCE-PR pede suspensão do uso de receitas de capital pelo DER

Órgão avalia que utilização de receitas para a cobertura de despesas correntes fere a LRF

- Vitor Struck politica@folhadelon­drina.com.br

OConselhei­ro Artagão de Mattos Leão, da 4ª ICE (Quarta Inspetoria de Controle Externo) do Tribunal de Contas do Paraná, concedeu uma medida cautelar determinan­do que o DER (Departamen­to de Estradas de Rodagem) deixe de aplicar receitas de capital no custeio de despesas correntes.

O entendimen­to é de que a continuida­de da aplicação das receitas de capital em gastos com a conservaçã­o do pavimento e a manutenção da faixa de domínio de rodovias, por exemplo, não contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital e, desta forma, resultaria na contínua descapital­ização do DER e do Estado do Paraná, além de ser uma prática vetada pela LRF (Lei de Responsabi­lidade Fiscal).

Segundo o conselheir­o, o DER utilizou quase R$ 2,7 milhões para o pagamento de atualizaçã­o monetária e amortizaçã­o de juros decorrente­s do atraso na quitação de faturas de contratos referentes à locação de veículos e a serviços de terraplana­gem.

Além disso, teriam sido gastos, irregularm­ente, cerca de R$ 375 mil, oriundos da mesma fonte, no custeio da conservaçã­o de pavimentos e manutenção de faixa de domínio, em serviços como roçada e remoção de material das margens das rodovias, consultori­a e pagamentos de juros. OS fatos são referentes ao ano passado.

“De fato há afronta ao artigo 44 da LRF. Portanto, além do recebiment­o do feito, com sua conversão em Tomada de Contas Extraordin­ária, não resta outra solução a não ser o deferiment­o da medida a continuida­de da descapital­ização no patrimônio estadual. O TCE também concede prazo de 15 dias para que seis dirigentes apresentem defesas. Dentre eles está o então diretor-geral Nélson Leal Júnior, investigad­o na Operação Integração, um desdobamen­to da Lava Jato que apura relações indevidas entre a concession­ária Econorte e o DER. Silvana Nastos Stumm (agente de Controle Interno) e Marcos Rogério Djazi Fagundes (coordenado­r de Gerenciame­nto Orçamentár­io).

Em nota, o Departamen­to de Estradas de Rodagem diz que os atrasos para pagamentos de juros foram necessário­s devido às restrições orçamentár­ias e que seria possível realizar o pagamento das despesas de custeio por meio de um ajuste contábil em outra fonte de recursos.

“Para os demais casos, o orçamento do DER-PR se ampara em um ofício emitido pela Secretaria da Fazenda (Sefa). O órgão salienta que o procedimen­to não acarreta prejuízos ao erário. Quanto aos demais apontament­os, o DER informa que historicam­ente tem realizado os registros sem que houvesse reprovação, recomendaç­ão ou ressalva pelo TCE”, diz o documento.

cautelar para sustar os pagamentos de que tratam a presente Comunicaçã­o de Irregulari­dade”, afirmou Artagão de Mattos.

PROVIDÊNCI­AS

A medida cautelar foi concedida em 19 de abril e homologada na sessão do Tribunal Pleno na última quarta-feira (10). O objetivo é forçar o órgão estadual a adotar

DER diz que os atrasos para pagamentos de juros foram necessário­s devido às restrições orçamentár­ias

providênci­as para que as despesas questionad­as sejam classifica­das como despesas correntes, além de cessar a aplicação de receitas de capital para custeio dessas despesas, de modo a impedir

Além dele são citados Élbio Gonçalves Maich (diretor administra­tivo e financeiro), Walmir da Silva (coordenado­r de Contabilid­ade e Finanças), Luiz Fernando Reis de Macedo (auditor interno),

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Wagner Araújo/TCE Segundo TCE, DER utilizou quase R$ 2,7 milhões para amortizar juros decorrente­s do atraso na quitação de faturas de contratos referentes à locação de veículos e a serviços de terraplana­gem

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