TCE-PR pede suspensão do uso de receitas de capital pelo DER
Órgão avalia que utilização de receitas para a cobertura de despesas correntes fere a LRF
OConselheiro Artagão de Mattos Leão, da 4ª ICE (Quarta Inspetoria de Controle Externo) do Tribunal de Contas do Paraná, concedeu uma medida cautelar determinando que o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) deixe de aplicar receitas de capital no custeio de despesas correntes.
O entendimento é de que a continuidade da aplicação das receitas de capital em gastos com a conservação do pavimento e a manutenção da faixa de domínio de rodovias, por exemplo, não contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital e, desta forma, resultaria na contínua descapitalização do DER e do Estado do Paraná, além de ser uma prática vetada pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Segundo o conselheiro, o DER utilizou quase R$ 2,7 milhões para o pagamento de atualização monetária e amortização de juros decorrentes do atraso na quitação de faturas de contratos referentes à locação de veículos e a serviços de terraplanagem.
Além disso, teriam sido gastos, irregularmente, cerca de R$ 375 mil, oriundos da mesma fonte, no custeio da conservação de pavimentos e manutenção de faixa de domínio, em serviços como roçada e remoção de material das margens das rodovias, consultoria e pagamentos de juros. OS fatos são referentes ao ano passado.
“De fato há afronta ao artigo 44 da LRF. Portanto, além do recebimento do feito, com sua conversão em Tomada de Contas Extraordinária, não resta outra solução a não ser o deferimento da medida a continuidade da descapitalização no patrimônio estadual. O TCE também concede prazo de 15 dias para que seis dirigentes apresentem defesas. Dentre eles está o então diretor-geral Nélson Leal Júnior, investigado na Operação Integração, um desdobamento da Lava Jato que apura relações indevidas entre a concessionária Econorte e o DER. Silvana Nastos Stumm (agente de Controle Interno) e Marcos Rogério Djazi Fagundes (coordenador de Gerenciamento Orçamentário).
Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem diz que os atrasos para pagamentos de juros foram necessários devido às restrições orçamentárias e que seria possível realizar o pagamento das despesas de custeio por meio de um ajuste contábil em outra fonte de recursos.
“Para os demais casos, o orçamento do DER-PR se ampara em um ofício emitido pela Secretaria da Fazenda (Sefa). O órgão salienta que o procedimento não acarreta prejuízos ao erário. Quanto aos demais apontamentos, o DER informa que historicamente tem realizado os registros sem que houvesse reprovação, recomendação ou ressalva pelo TCE”, diz o documento.
cautelar para sustar os pagamentos de que tratam a presente Comunicação de Irregularidade”, afirmou Artagão de Mattos.
PROVIDÊNCIAS
A medida cautelar foi concedida em 19 de abril e homologada na sessão do Tribunal Pleno na última quarta-feira (10). O objetivo é forçar o órgão estadual a adotar
DER diz que os atrasos para pagamentos de juros foram necessários devido às restrições orçamentárias
providências para que as despesas questionadas sejam classificadas como despesas correntes, além de cessar a aplicação de receitas de capital para custeio dessas despesas, de modo a impedir
Além dele são citados Élbio Gonçalves Maich (diretor administrativo e financeiro), Walmir da Silva (coordenador de Contabilidade e Finanças), Luiz Fernando Reis de Macedo (auditor interno),