A importância de um senador da República
As eleições de outubro se avizinham e poucos cidadãos prestam atenção na importância de se escolher o senador que, por quatro anos, vai representar o seu Estado da Federação perante o Congresso Nacional. O artigo 52 da Constituição Federal de 1988 elenca ao menos quinze atribuições de competência privativa do Senado Federal como, por exemplo: 1)processar e julgar o Presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica nos crimes de mesma natureza;
2) processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade funcional;
3) aprovar previamente, após arguição pública, a escolha de magistrados dos Tribunais Superiores, ministros dos Tribunais de Contas da União; presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática de caráter permanente que representam o Brasil pelo mundo em nossas embaixadas; 4) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF; 5) eleger membros do Conselho da República; 6) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e em seus componentes.
Ou seja, como órgão do Poder Legislativo, cada senador se reveste de uma gama de atribuições privativas do cargo por outorga de cada um dos seus eleitores, uma vez que todo o poder emana do povo. Portanto, cabe aqui, antes de elegermos nossos futuros representantes mediante sufrágio universal, uma reflexão sobre a advertência pronunciada pelo cônsul romano Marco Túlio Cícero (63 a.C.) contra o senador Lúcio Sérgio Catilina:
“Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós? A que extremos se há de precipitar a tua desenfreada audácia? Nem a guarda do Palatino, nem a ronda noturna da cidade, nem o temor do povo, nem a afluência de todos os homens de bem, nem este local tão bem protegido para a reunião do Senado, nem a expressão do voto destas pessoas, nada disto conseguiu perturbar-te? Não te dás conta de que os teus planos foram descobertos? Não vês que a tua conspiração a têm já dominada todos estes que a conhecem? Quem, dentre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, onde estiveste, com quem te encontraste, que decisão tomaste? Oh tempos, oh costumes!”
RICARDO LAFFRANCHI,
advogado