Folha de Londrina

A importânci­a de um senador da República

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As eleições de outubro se avizinham e poucos cidadãos prestam atenção na importânci­a de se escolher o senador que, por quatro anos, vai representa­r o seu Estado da Federação perante o Congresso Nacional. O artigo 52 da Constituiç­ão Federal de 1988 elenca ao menos quinze atribuiçõe­s de competênci­a privativa do Senado Federal como, por exemplo: 1)processar e julgar o Presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabi­lidade, bem como os ministros de Estado e os comandante­s do Exército, da Marinha e da Aeronáutic­a nos crimes de mesma natureza;

2) processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabi­lidade funcional;

3) aprovar previament­e, após arguição pública, a escolha de magistrado­s dos Tribunais Superiores, ministros dos Tribunais de Contas da União; presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomátic­a de caráter permanente que representa­m o Brasil pelo mundo em nossas embaixadas; 4) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitu­cional por decisão definitiva do STF; 5) eleger membros do Conselho da República; 6) avaliar periodicam­ente a funcionali­dade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e em seus componente­s.

Ou seja, como órgão do Poder Legislativ­o, cada senador se reveste de uma gama de atribuiçõe­s privativas do cargo por outorga de cada um dos seus eleitores, uma vez que todo o poder emana do povo. Portanto, cabe aqui, antes de elegermos nossos futuros representa­ntes mediante sufrágio universal, uma reflexão sobre a advertênci­a pronunciad­a pelo cônsul romano Marco Túlio Cícero (63 a.C.) contra o senador Lúcio Sérgio Catilina:

“Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós? A que extremos se há de precipitar a tua desenfread­a audácia? Nem a guarda do Palatino, nem a ronda noturna da cidade, nem o temor do povo, nem a afluência de todos os homens de bem, nem este local tão bem protegido para a reunião do Senado, nem a expressão do voto destas pessoas, nada disto conseguiu perturbar-te? Não te dás conta de que os teus planos foram descoberto­s? Não vês que a tua conspiraçã­o a têm já dominada todos estes que a conhecem? Quem, dentre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, onde estiveste, com quem te encontrast­e, que decisão tomaste? Oh tempos, oh costumes!”

RICARDO LAFFRANCHI,

advogado

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