Nova regra para honorários reduz número de ações trabalhistas
Na visão de presidente do TRT do Paraná e de advogados, obrigação de pagar custos de honorários de parte vencedora ao perder uma ação fez diminuir novos casos na Justiça do Trabalho
Onúmero de ações trabalhistas ajuizadas no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região (Paraná) caiu pela metade (49%) nos primeiros quatro meses desse ano em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com a desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, houve uma “corrida” para o ajuizamento de ações trabalhistas na primeira semana de novembro de 2017, antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Só no período de 4 a 10 de novembro, o tribunal recebeu 21 mil novos casos. Após esse período, o número de ações ajuizadas caiu drasticamente. No mês de dezembro de 2017, foram recebidos 2.648 novos casos, contra 11.464 em 2016, uma diferença de quase 77%.
Para Suguimatsu, é possível ver uma recuperação no número de ações ajuizadas no decorrer dos meses subsequentes à reforma. Porém, ela afirma não saber quando o número irá retomar os patamares do ano anterior. “Observamos que gradativamente (o número de ações) vem subindo e se recuperando, mas nesse momento fica até impossível saber quando vai se estabilizar. Não sabemos se vai se estabilizar, porque ainda muitos advogados e partes esperam para verificar como os tribunais o próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho) venha interpretar alguns aspectos que são muito importantes na lei da reforma. O próprio TST está analisando aquela questão da assistência judiciária gratuita.”
A presidente do TRT do Paraná se refere a um dos dispositivos da reforma trabalhista que está sendo questionado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) através de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): a nova lei define que o beneficiário da justiça trabalhista, ao perder uma ação, precisa pagar os custos de honorários da parte vencedora quando ele é ganhador de algum tipo de benefício, seja no processo em questão ou em outra ação.
CRITÉRIOS
No último dia 10, em julgamento sobre as normas de acesso à gratuidade na justiça trabalhista, o ministro Luiz Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), não derrubou o dispositivo da reforma em seu voto, mas impôs dois critérios para o pagamento de honorários de sucumbência para que a cobrança não afete verbas alimentares e o mínimo para a existência o beneficiário da justiça gratuita.
Para Barroso, o pagamento de honorários de sucumbência deve ser proporcional desde que a cobrança não ultrapasse 30% do valor líquido dos créditos recebidos. Outro critério é de que o reclamante só pagará esse 30% das custas se ganhar na causa mais de R$ 5,6 mil, que é o teto do INSS. Por outro lado, o ministro quer manter, como aprovado na lei, a responsabilidade de pagamento de honorários periciais quando a pessoa perde a ação e é beneficiária da justiça gratuita.
Barroso disse ainda considerar bastante razoável que um beneficiário da justiça gratuita que perdeu a ação tenha que provar, após dois anos do trânsito em julgado da sentença, que continua numa situação de hipossuficiência, para poder se desvencilhar da cobrança. O julgamento da ADI da PGR foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Na última sexta-feira (18), a comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tenta pacificar a jurisprudência das novas regras, também emitiu parecer concluindo que o ônus de arcar com honorários e as custas processuais em casos de derrota só deve passar para os trabalhadores que entraram na Justiça após o início da vigência da nova Legislação Trabalhista. O parecer ainda será levado ao plenário do órgão.
RETOMADA
“Se o STF declarar inconstitucional esse dispositivo, não tenha dúvida de que aqueles que são beneficiários da justiça gratuita vão voltar a ajuizar suas ações sem medo de pagar o que não têm caso percam a ação”, ressalta Suguimatsu. “Porque, nesse momento, o que está segurando o ajuizamento de ação é, primeiro, essas questões polêmicas que ainda não têm definição dos tribunais, e também o receio profundo, o medo do trabalhador que muitas vezes não têm nem para sobreviver, e corre o risco de perder uma ação”, conclui.
Antes de votar, Barroso disse que considerava necessário fazer observações sobre a eficiência da justiça trabalhista. Neste momento, ele teceu comentários sobre o excesso de litigiosidade. Para o ministro, a reforma trabalhista tenta reverter o excesso de ações trabalhistas na justiça. “Antiga justiça dava incentivo para os litígios judiciais trabalhistas. Criar ônus para desmotivar litigância fútil é uma boa providência do legislador”, comentou. Barroso entende que desincentivos mínimos para o acesso equilibram uma demanda que pode ser excessiva e prejudicial à eficiência da justiça.
(Com Agência Estado)