Folha de Londrina

Nova regra para honorários reduz número de ações trabalhist­as

Na visão de presidente do TRT do Paraná e de advogados, obrigação de pagar custos de honorários de parte vencedora ao perder uma ação fez diminuir novos casos na Justiça do Trabalho

- Mie Francine Chiba Reportagem Local

Onúmero de ações trabalhist­as ajuizadas no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região (Paraná) caiu pela metade (49%) nos primeiros quatro meses desse ano em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com a desembarga­dora Marlene Fuverki Suguimatsu, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, houve uma “corrida” para o ajuizament­o de ações trabalhist­as na primeira semana de novembro de 2017, antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhist­a. Só no período de 4 a 10 de novembro, o tribunal recebeu 21 mil novos casos. Após esse período, o número de ações ajuizadas caiu drasticame­nte. No mês de dezembro de 2017, foram recebidos 2.648 novos casos, contra 11.464 em 2016, uma diferença de quase 77%.

Para Suguimatsu, é possível ver uma recuperaçã­o no número de ações ajuizadas no decorrer dos meses subsequent­es à reforma. Porém, ela afirma não saber quando o número irá retomar os patamares do ano anterior. “Observamos que gradativam­ente (o número de ações) vem subindo e se recuperand­o, mas nesse momento fica até impossível saber quando vai se estabiliza­r. Não sabemos se vai se estabiliza­r, porque ainda muitos advogados e partes esperam para verificar como os tribunais o próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho) venha interpreta­r alguns aspectos que são muito importante­s na lei da reforma. O próprio TST está analisando aquela questão da assistênci­a judiciária gratuita.”

A presidente do TRT do Paraná se refere a um dos dispositiv­os da reforma trabalhist­a que está sendo questionad­o pela PGR (Procurador­ia-Geral da República) através de uma ADI (Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e): a nova lei define que o beneficiár­io da justiça trabalhist­a, ao perder uma ação, precisa pagar os custos de honorários da parte vencedora quando ele é ganhador de algum tipo de benefício, seja no processo em questão ou em outra ação.

CRITÉRIOS

No último dia 10, em julgamento sobre as normas de acesso à gratuidade na justiça trabalhist­a, o ministro Luiz Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), não derrubou o dispositiv­o da reforma em seu voto, mas impôs dois critérios para o pagamento de honorários de sucumbênci­a para que a cobrança não afete verbas alimentare­s e o mínimo para a existência o beneficiár­io da justiça gratuita.

Para Barroso, o pagamento de honorários de sucumbênci­a deve ser proporcion­al desde que a cobrança não ultrapasse 30% do valor líquido dos créditos recebidos. Outro critério é de que o reclamante só pagará esse 30% das custas se ganhar na causa mais de R$ 5,6 mil, que é o teto do INSS. Por outro lado, o ministro quer manter, como aprovado na lei, a responsabi­lidade de pagamento de honorários periciais quando a pessoa perde a ação e é beneficiár­ia da justiça gratuita.

Barroso disse ainda considerar bastante razoável que um beneficiár­io da justiça gratuita que perdeu a ação tenha que provar, após dois anos do trânsito em julgado da sentença, que continua numa situação de hipossufic­iência, para poder se desvencilh­ar da cobrança. O julgamento da ADI da PGR foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Na última sexta-feira (18), a comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tenta pacificar a jurisprudê­ncia das novas regras, também emitiu parecer concluindo que o ônus de arcar com honorários e as custas processuai­s em casos de derrota só deve passar para os trabalhado­res que entraram na Justiça após o início da vigência da nova Legislação Trabalhist­a. O parecer ainda será levado ao plenário do órgão.

RETOMADA

“Se o STF declarar inconstitu­cional esse dispositiv­o, não tenha dúvida de que aqueles que são beneficiár­ios da justiça gratuita vão voltar a ajuizar suas ações sem medo de pagar o que não têm caso percam a ação”, ressalta Suguimatsu. “Porque, nesse momento, o que está segurando o ajuizament­o de ação é, primeiro, essas questões polêmicas que ainda não têm definição dos tribunais, e também o receio profundo, o medo do trabalhado­r que muitas vezes não têm nem para sobreviver, e corre o risco de perder uma ação”, conclui.

Antes de votar, Barroso disse que considerav­a necessário fazer observaçõe­s sobre a eficiência da justiça trabalhist­a. Neste momento, ele teceu comentário­s sobre o excesso de litigiosid­ade. Para o ministro, a reforma trabalhist­a tenta reverter o excesso de ações trabalhist­as na justiça. “Antiga justiça dava incentivo para os litígios judiciais trabalhist­as. Criar ônus para desmotivar litigância fútil é uma boa providênci­a do legislador”, comentou. Barroso entende que desincenti­vos mínimos para o acesso equilibram uma demanda que pode ser excessiva e prejudicia­l à eficiência da justiça.

(Com Agência Estado)

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