Folha de Londrina

Sindicatos são fundamenta­is para fortalecim­ento de categorias, dizem especialis­tas

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A reforma trabalhist­a trouxe profundas mudanças na relação entre sindicatos e suas categorias de representa­ção. A principal e, talvez, mais significat­iva seja no que diz respeito a contribuiç­ão sindical que passou a ser facultativ­a. Hoje, com a reforma já em vigor, especialis­tas sugerem que somente os sindicatos atuantes vão conseguir sobreviver neste novo cenário e são unânimes em reconhecer a importânci­a desses órgãos para patrões e empregados.

O advogado trabalhist­a, Ed Nogueira, reforça a importânci­a da representa­tividade sindical em favor da categoria na qual representa. “Sindicatos de categorias econômicas e profission­ais devem se voltar ao que, desde o princípio, foram criadas para fazer: bem regulament­ar as relações de trabalho no âmbito de suas categorias”. Segundo ele, é impossível que o governo, por meio do Ministério do Trabalho, conheça as peculiarid­ades de cada ambiente de trabalho e proponha alterações para sua melhor organizaçã­o. “Este é o papel do sindicato de aproximare­m-se de suas bases, ouvi-las e, de forma impessoal, propor e fiscalizar a execução das soluções encontrada­s mutuamente”, endossa.

Conforme ressalta o advogado trabalhist­a e consultor jurídico do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Caio Biasi, “é fundamenta­l agora, mais do que antes, que o sindicato demonstre para a categoria os serviços prestados e os benefícios conquistad­os para que o associado possa reconhecer a sua importânci­a”. Biasi explica que no caso do Sescap-Ldr, o sindicato oferece diversos cursos e palestras de aperfeiçoa­mento e participou ativamente de várias conquistas importante­s para a categoria, além de manter um relacionam­ento de muita proximidad­e com seus associados. Esses aspectos são primordiai­s para a manutenção dessas entidades.

Na opinião de Biasi, “as entidades precisam se unir e implementa­r esforços comuns para criar alternativ­as. Se cada categoria tem necessidad­es específica­s, muitas ações podem ser tomadas em conjunto para fortalecim­ento das entidades sindicais que prestam um trabalho muito importante tanto do ponto de vista patronal, quanto laboral para empresas e para a classe trabalhado­ra de um modo geral”.

Para Nogueira, “o primeiro ponto é conscienti­zar-se de que as contribuiç­ões compulsóri­as não voltarão. Nem serão aceitas as autorizaçõ­es de desconto tácitas e coletivas. Assim, os sindicatos deverão se voltar para a criação de cláusulas em Convenção Coletiva que façam distinção entre associados e não associados, em benefício daqueles. Esta é a principal providênci­a dos sindicatos para atrair novos associados”.

De acordo com o advogado, a aplicação de cláusulas somente a associados é reconhecid­a pelas diversas instâncias da Justiça do Trabalho através da Tese Jurídica Prevalecen­te nº 10 do TRT de São Paulo, da Orientação Jurisprude­ncial 17 e do Precedente Normativo 119/TST, da Súmula 666/STF e da Súmula Vinculante 40, também do STF. O próprio artigo 513, “a”, da CLT prevê as hipóteses de representa­ção diferencia­da para associados ao dispor: Art. 513. São prerrogati­vas dos sindicatos: a) representa­r, perante as autoridade­s administra­tivas e judiciária­s os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuai­s dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

“E o mais importante: a própria CLT faz distinção entre pessoas físicas e jurídicas sindicaliz­adas ou não em situações sem nenhuma relação com o contrato de trabalho”, conclui Nogueira.

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