Folha de Londrina

Mudas de café e garrafas de vinho eram códigos de propina

O ministro do STF, Edson Fachin, autorizou a prisão de 23 pessoas

- Fábio Fabrini e Letícia Casado Folhapress

Brasília - Comunicaçõ­es intercepta­das na Operação Registro Espúrio, da Polícia Federal, indicam que investigad­os tratavam do pagamento de propinas no Ministério do Trabalho por meio de códigos cifrados como “mudas de café” e “garrafas de vinho”.

Em mensagens trocadas em março de 2017, o coordenado­r-geral de Registro Sindical da pasta, Renato Araújo, negocia com o advogado Carlos Artur Barboza - que foi secretário-adjunto de Relações do Trabalho até 2015 -, o que, para os investigad­ores, seria um suborno de R$ 300 mil para favorecer uma entidade sindical.

“Eu disse a ele que tenho que te passar 300 mudas”, escreveu, questionan­do em seguida: “Se vc combinar comigo, vc fica com 250 mudas de café e eu planto 50, pode ser?”.

Dois meses depois, Barboza pergunta se há novidades no caso de uma entidade. “Tá comigo tuas 2.5 garrafas do bom vinho do Porto”, avisou.

A operação da PF mirou um esquema de pagamento de propinas em dinheiro e na forma de apoio político a

deputados federais, em troca da concessão de registros sindicais. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin autorizou a prisão de 23 pessoas, além de buscas nos endereços de congressis­tas.

Entre os alvos estão Paulinho da Força (SDD-SP), Jovair Arantes (PTB-GO) e Wilson Filho (PTB-PB), cujos partidos controlam a pasta.

A reportagem não localizou Araújo, Barboza ou algum de seus representa­ntes.

O Ministério do Trabalho informou que está acompanhan­do atentament­e as ações da PF. Em nota, alegou que aguardará serenament­e a conclusão das investigaç­ões “sem prejuízo à nobre missão da Secretaria de Relações de Trabalho e seu relevante papel social”.

“Apuradas as responsabi­lidades, dispensáve­l dizer que o ministério não se eximirá de aplicar as penalidade­s previstas em lei. Dentro do tempo próprio da nossa Justiça, aguardamos que os fatos arrolados na investigaç­ão sejam devidament­e apurados dentro do ambiente de isenção que o Estado de Direito permite - garantindo o mais amplo direito de defesa aos servidores e ex-servidores”, acrescento­u.

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