Em 30 anos de Constituição, Alep nunca aprovou projeto de iniciativa popular
Única proposta que chegou a ser votada, em 2001, impedia a venda de parte da Copel; lei de 2017 busca facilitar apresentação desse tipo de matéria
Desde a promulgação da Constituição Estadual de 1989, a Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) nunca aprovou um projeto de iniciativa popular. De acordo com a diretoria legislativa da Casa, o único apresentado nesse período foi de autoria do Fórum Contra a Privatização, que em 2001 tentou barrar a venda de parte da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
Naquele ano, o grupo juntou 200 mil assinaturas e encaminhou a proposta à Alep. Durante as discussões, manifestantes ocuparam o plenário e acirraram os ânimos. Apesar da rejeição da matéria, por um voto, diante do clamor popular o então governo Jaime Lerner e os investidores supostamente interessados voltaram atrás e a Copel jamais foi privatizada. Também não houve novos projetos subscritos por pessoas de fora do Parlamento.
Na avaliação do deputado oposicionista Requião Filho (PMDB), há geralmente dois problemas, no que se refere a esse tipo de proposição. “Primeiro que a maioria dos assuntos que vêm dão mídia. Se não sai no jornal, parece que não há interesse. São sempre projetos polêmicos. E, se dá ibope, provavelmente algum deputado apresenta texto similar, que acaba tramitando de forma mais rápida”, comentou.
O segundo problema, de acordo com ele, é a conferência das assinaturas e dos CPFs dos propositantes. “A gente não pode correr o risco de dar sequência a um projeto sem assinaturas reais ou com números que não batem. É algo complicado. A gente teria de encontrar maneiras mais seguras de conferir”, ponderou.
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
A lei 19.132/2017, sancionada pelo ex-governador Beto Richa (PSDB) e que é de autoria de Tião Medeiros (PTB), busca contornar justamente essa questão. O chamado Estatuto da Democracia Participativa regulamenta normas relacionadas a plebiscito, referendo e medidas de iniciativa popular. Essa última, como acontece nos Legislativos federal, estaduais e municipais, pode ser exercida pela apresentação de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado, distribuído em pelo menos 50 municípios, com, pelo menos, 1% de eleitores cada.
O que muda em relação ao regramento anterior é que as assinaturas podem agora ser apostas de maneira física ou eletrônica. O texto também prevalece sobre todos os demais que tratem do mesmo assunto, sendo vedado o apensamento. “O primeiro cidadão signatário poderá previamente indicar deputado, com anuência deste e de sua bancada, para exercer as atribuições conferidas ao parlamentar autor de proposição”, diz o artigo 19.
“Não era uma matéria autoaplicável e nunca foi levada a cabo porque não havia regulamentação. Então, não havia a determinação sobre em que casos e condições se aplicaria. Com a lei, a gente traz luz, clareia as condições em que os projetos podem ser organizados – por uma associação, uma entidade, uma reunião de pessoas que coletem assinaturas. Inclusive a assinatura eletrônica é reconhecida, nos casos em que a certificação digital também é reconhecida na forma da lei” afirmou Medeiros.
Na avaliação dele, a expectativa é de que mais pessoas ou grupos passem a apresentar esse tipo de matéria. “Era mais difícil de a população se organizar. Agora que está disciplinado, basta haver o interesse, a mobilização e a organização. E eletronicamente é uma ferramenta real e bastante célere”, opinou.
O presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB), disse que, desde que os parâmetros estabelecidos no regimento interno sejam cumpridos, não vê razão para não submeter as matérias que cheguem à apreciação. O tucano, contudo, não mostrou entusiasmo com a questão. “Não sou contra. Normalmente isso surge dos movimentos populares, das entidades organizadas. Não é a população individualmente que faz.”
A gente não pode correr o risco de dar sequência a um projeto sem assinaturas reais ou com números que não batem”