Folha de Londrina

Justiça manda pagar salário de Rony Alves

- Vitor Struck Reportagem Local

O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, concedeu um mandado de segurança em caráter liminar que obriga a Câmara Municipal de Londrina a pagar o salário do vereador Rony Alves (PTB), afastado judicialme­nte dede janeiro, após a deflagraçã­o da Operação ZR-3 (Zona Residencia­l 3) do Ministério Público. Na decisão, o juiz determina o pagamento do subsídio, que, em 2016 caiu para R$ 12,9 mil mensais, a partir de 31 de maio.

“A objeção, entretanto, seria pouco persuasiva. Isso porque, para sustentá-la, ter-se-ia de admitir como premissa necessária do raciocínio que o impetrante praticou os ilícitos penais que motivaram o seu afastament­o cautelar do mandato. Ocorre que, se assim concluirmo­s, estaremos a inverter os termos lógicos do princípio constituci­onal da presunção de não culpabilid­ade: o acusado deve presumir-se inocente – e ser tratado como tal pelo Estado –, ao menos até que sua culpa seja reconhecid­a por sentença judicial transitada em julgado”, alega o magistrado no documento.

Já a defesa do outro vereador afastado judicialme­nte por 180 dias, o vereador Mário Takahashi (PV) - também investigad­o na ZR-3 -, afirma que seu cliente não solicitou à Justiça o recebiment­o do subsídio.

A reportagem não conseguiu confirmar se a Câmara já foi notificada da decisão.

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