Justiça manda pagar salário de Rony Alves
O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, concedeu um mandado de segurança em caráter liminar que obriga a Câmara Municipal de Londrina a pagar o salário do vereador Rony Alves (PTB), afastado judicialmente dede janeiro, após a deflagração da Operação ZR-3 (Zona Residencial 3) do Ministério Público. Na decisão, o juiz determina o pagamento do subsídio, que, em 2016 caiu para R$ 12,9 mil mensais, a partir de 31 de maio.
“A objeção, entretanto, seria pouco persuasiva. Isso porque, para sustentá-la, ter-se-ia de admitir como premissa necessária do raciocínio que o impetrante praticou os ilícitos penais que motivaram o seu afastamento cautelar do mandato. Ocorre que, se assim concluirmos, estaremos a inverter os termos lógicos do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade: o acusado deve presumir-se inocente – e ser tratado como tal pelo Estado –, ao menos até que sua culpa seja reconhecida por sentença judicial transitada em julgado”, alega o magistrado no documento.
Já a defesa do outro vereador afastado judicialmente por 180 dias, o vereador Mário Takahashi (PV) - também investigado na ZR-3 -, afirma que seu cliente não solicitou à Justiça o recebimento do subsídio.
A reportagem não conseguiu confirmar se a Câmara já foi notificada da decisão.