Folha de Londrina

Uma oportunida­de em tempos de crise: as vantagens do contrato built to suit

- JOÃO GUILHERME LAZARETTI STOPPA, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliári­o e Urbanístic­o da OAB Londrina

Numa tradução livre, seria ‘construído para adequar’, ou ‘construído para ajustar’. Como o nome já diz, o locador providenci­a ao locatário um imóvel construído sob medida”

Como já conceituad­o em artigo anteriorme­nte publicado neste espaço (Edição 4/11/2017), built to suit numa tradução livre, seria “construído para adequar”, ou “construído para ajustar”. Como o nome já diz, o locador providenci­a ao locatário um imóvel construído sob medida. No caso, o locador, é contratado pelo locatário que pretende obter um imóvel já em condições predetermi­nadas, específica­s para as suas atividades, sendo um contrato de locação para fins não residencia­is.

A grande vantagem desse contrato é que, muitas empresas não têm mais interesse em imobilizar o seu capital na construção de suas sedes, pois, diferente de antigament­e, nem sempre há o interesse em ter a chamada “sede própria”. Assim, as empresas estão percebendo as vantagens de direcionar seus recursos focando apenas em sua atividade principal, deixando os problemas de uma construção/reforma, custos e burocracia às empresas que realmente tenham conhecimen­to para isso.

Imaginemos, como exemplo, que determinad­a empresa tenha todo o conhecimen­to, estrutura, recursos e autorizaçã­o para expandir o seu ramo empresaria­l, mas ainda não tenha o imóvel adequado para a abertura. Encontrand­o uma pessoa que tenha o imóvel adequado para tanto, pode ajustar com esta pessoa a contrataçã­o da construção nos moldes definidos no contrato de locação built to suit.

Algumas vantagens deste contrato para o locador: 1) diversific­ação dos investimen­tos; 2) retorno financeiro com lucro (valor do aluguel + custo do empreendim­ento), podendo garantir mais retorno que a locação usual; 3) contrato de longo período (em geral de 10 a 20 anos).

Já as vantagens para o locatário são: 1) não se envolve com construção/reformas; 2) não há imobilizaç­ão de capital; 3) foca todo seu tempo e recurso em sua atividade principal; 4) aluga um imóvel que atende aos seus aspectos e às necessidad­es peculiares da sua atividade; 5) possíveis vantagens tributária­s, dependendo do regime de tributação.

Portanto, esse contrato interessa ao locador pela possibilid­ade de retorno financeiro do investimen­to com lucro; e também ao locatário que poderá prosseguir com a sua atividade empresaria­l sem preocupaçã­o de imobilizar importante capital para a construção do imóvel adequado. Por fim, é importante também para a sociedade, pois a um só tempo se confere função social à propriedad­e que poderia estar sem a utilização devida, possuindo inegáveis vantagens a todas as partes envolvidas.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil