Uma oportunidade em tempos de crise: as vantagens do contrato built to suit
Numa tradução livre, seria ‘construído para adequar’, ou ‘construído para ajustar’. Como o nome já diz, o locador providencia ao locatário um imóvel construído sob medida”
Como já conceituado em artigo anteriormente publicado neste espaço (Edição 4/11/2017), built to suit numa tradução livre, seria “construído para adequar”, ou “construído para ajustar”. Como o nome já diz, o locador providencia ao locatário um imóvel construído sob medida. No caso, o locador, é contratado pelo locatário que pretende obter um imóvel já em condições predeterminadas, específicas para as suas atividades, sendo um contrato de locação para fins não residenciais.
A grande vantagem desse contrato é que, muitas empresas não têm mais interesse em imobilizar o seu capital na construção de suas sedes, pois, diferente de antigamente, nem sempre há o interesse em ter a chamada “sede própria”. Assim, as empresas estão percebendo as vantagens de direcionar seus recursos focando apenas em sua atividade principal, deixando os problemas de uma construção/reforma, custos e burocracia às empresas que realmente tenham conhecimento para isso.
Imaginemos, como exemplo, que determinada empresa tenha todo o conhecimento, estrutura, recursos e autorização para expandir o seu ramo empresarial, mas ainda não tenha o imóvel adequado para a abertura. Encontrando uma pessoa que tenha o imóvel adequado para tanto, pode ajustar com esta pessoa a contratação da construção nos moldes definidos no contrato de locação built to suit.
Algumas vantagens deste contrato para o locador: 1) diversificação dos investimentos; 2) retorno financeiro com lucro (valor do aluguel + custo do empreendimento), podendo garantir mais retorno que a locação usual; 3) contrato de longo período (em geral de 10 a 20 anos).
Já as vantagens para o locatário são: 1) não se envolve com construção/reformas; 2) não há imobilização de capital; 3) foca todo seu tempo e recurso em sua atividade principal; 4) aluga um imóvel que atende aos seus aspectos e às necessidades peculiares da sua atividade; 5) possíveis vantagens tributárias, dependendo do regime de tributação.
Portanto, esse contrato interessa ao locador pela possibilidade de retorno financeiro do investimento com lucro; e também ao locatário que poderá prosseguir com a sua atividade empresarial sem preocupação de imobilizar importante capital para a construção do imóvel adequado. Por fim, é importante também para a sociedade, pois a um só tempo se confere função social à propriedade que poderia estar sem a utilização devida, possuindo inegáveis vantagens a todas as partes envolvidas.