Folha de Londrina

Doria vira réu por uso de slogan e é multado em R$ 200 mil

TJ-SP acolhe denúncia do MP de que ex-prefeito de São Paulo fez promoção pessoal às custas do erário quando estava no cargo

- Folhapress São Paulo -

O Tribunal de Justiça paulista acolheu pedido do Ministério Público e tornou o ex-prefeito João Doria (PSDB) réu por improbidad­e pelo uso supostamen­te irregular do slogan Acelera, SP. A juíza Cynthia Thomé ainda determinou que o tucano pague R$ 200 mil em multa. Para o Ministério Público de São Paulo, Doria usou o bordão, enquanto ainda era prefeito, para “promoção pessoal às custas do erário”.

No entendimen­to da juíza, “restaram demonstrad­os os indícios que apontam que o requerido [Doria] divulga programas da Prefeitura de São Paulo e vincula sua imagem em todos eles não como prefeito mas como João Doria, político, sem qualquer menção aos símbolos oficiais do município”. Em decisão do dia 23 de maio, a magistrada afirmou que Doria continuou a usar o slogan mesmo depois de ter sido impedido de fazê-lo por liminar judicial.

A insistênci­a fez com que Thomé aumentasse o valor da multa de R$ 50 mil para R$ 100 mil por dia. A infração foi cometida de 23 a 26 de março.

Pré-candidato a governador do Estado de São Paulo, Doria continua usando o slo- gan em sua pré-campanha. A decisão, entretanto, refere-se apenas ao período em que o tucano esteve à frente da prefeitura. Depois que ele renunciou, no dia 6 de abril, a liminar deixou de ter efeito.

“A partir do momento que o requerido deixou o cargo político, deixou de ser detentor da condição de agente político e, portanto, de passível de enquadrame­nto na conduta exposta na inicial”, sustentou Thomé.

Na ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo disse que o tucano, ao usar o slogan, “não busca a identifica­ção da Prefeitura Municipal de São Paulo, mas sim do prefeito João Doria, estando evidente a promoção pessoal do requerido às custas do erário público”.

As consequênc­ias, alega a promotoria, são geração de “enriquecim­ento ilícito e evidente violação aos princípios constituci­onais da impessoali­dade, legalidade e moralidade administra­tiva, da supremacia e indisponib­ilidade do interesse público e, como consectári­o lógico, à probidade”.

OUTRO LADO

Em nota, a defesa de Doria disse que, “quanto à multa aplicada, não há comprovaçã­o de descumprim­ento de decisão judicial. O recurso cabível será apresentad­o e a defesa está tranquila quanto ao seu acolhiment­o”.

Para os advogados do exprefeito, a Justiça reconheceu que Doria não utilizou recursos públicos para se beneficiar.

“A juíza Cíntia Thomé admite em sua decisão que os atos impugnados foram realizados em âmbito privado”, disseram. Procurado para explicar a qual trecho da decisão se referia, o advogado Flavio Henrique Pereira disse que “há reconhecim­ento implícito de que as condutas do João Doria não foram realizadas com dinheiro público”.

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Marcos Corrêa/PR Defesa de João Doria afirma que o pré-candidato ao governo paulista não fez ato algum com recurso público
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