LUIZ GERALDO MAZZA
Banco Central descarta subida de juros no curto prazo para combater a inflação
Não estivesse o Congresso desmoralizado por seu envolvimento na corrupção endêmica uma de suas ações principais seria, no conflito intrapoderes, colocar como prioridade a defesa das suas prerrogativas seguidamente infringidas pelo Judiciário. E anteontem pintou mais uma, por obra e arte, do ministro Gilmar Mendes, a de mexer no Código de Processo Penal e atingir a condução coercitiva não para desidratá-la, contê-la e sim para interditá-la. E ainda nesse dia o ministro, em sua pregação sistemática oposta à Lava Jato, referiu-se à espetacularização nela embutida .
No debate nacional, que hoje flui do comportamento das suas instituições, é impossível evitar o espetáculo. Se a justiça pede a quebra de sigilo do presidente da República é difícil encarar o assunto sem algum espanto ou trauma; da mesma forma impossível não dar essa medida a tanto preso de colarinho branco entre políticos e empresários, mais estes do que aqueles. Tudo o que for nessa linha e mesmo um pouco abaixo pode ser tido como espetacular. Da mesma forma as travas que Gilmar Mendes estabelece não fogem à configuração, o que aliás, como tenho dito, é útil para o contraditório até para que não se santifique a Lava Jato ou a consagre como uma aspiração coletiva, argumento que é subjacente na fala do ministro ao populismo judicial.
Num país em que o Executivo arrumou um jeito de legislar impositivamente com o recurso das Medidas Provisória há muito o que fazer se se gastasse menos tempo em busca de propina. Um dos que primeiro tratou da espetacularização foi Gui Debord (uma baita figura da esquerda libertária que viajou do marxismo ao existencialismo e até à condição de punk) no texto “A sociedade do espetáculo” e seguido de Roger Gerard Schwtzemberg que desenvolveu o tema sob outra perspectiva em “O Estado espetáculo”. O Brasil hoje não é só espetáculo com o seu time na Copa, mas também nas trapalhadas ministeriais do comovente bate-cabeças com os caminhoneiros na questão do frete. Chamá-los ou compará-los com os trapalhões daria direito a Renato Aragão e sua turma a pedir indenização judicial pela ofensa.