TJ-PR considera legal sessão que determinou abertura de CP da ZR3
O Tribunal de Justiça do Paraná considerou improcedente o argumento da defesa do vereador Mário Takahashi (PV ), que tentou anular a sessão que deliberou pela abertura da Comissão Processante contra ele e o vereador Rony Alves (PTB), no dia 17 de abril.
A defesa de Takahashi havia entrado com um mandado de segurança alegando que tanto os suplentes de Alves e Mário, respectivamente Tio Douglas e Valdir dos Metalúrgicos, quanto o vereador Aílton Nantes (PP), que assumiu a presidência após a deflagração da Operação ZR3 (Zona Residencial 3), não poderiam ter votado a matéria.
Na prática, a decisão do TJ tem pouco efeito, já que a defesa de Mário Takahashi já havia desistido deste agravo, uma vez que a CP estava suspensa por medida judicial. “A defesa entendeu que houve a perda superveniente do objeto”, afirma o advogado do vereador afastado, Anderson Mariano.
Em um trecho de sua decisão o desembargador do TJ Xisto Pereira escreveu que “faz parte do jogo democrático que as comissões processantes sejam integradas tanto por parlamentares alinhados politicamente com o impetrante como por vereadores que, pelas singularidades de sua investidura (Suplência ou ocupação interina da Presidência da Casa), se mostrem tendentes a proferir em seu desfavor”. Em seguida, o documento ressalta que “se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante”, sendo esta única condição para tal.
O Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Londrina, Miguel Aranega Garcia, afirmou que a o entendimento do desembargador foi correto. “A sessão ocorreu de forma regular. A única pessoa impedida de votar era Filipe Barros (PSL)”.
Aranega lembrou que decisão que suspendeu os trabalhos da CP ocorreu no dia 25 de maio e foi expedida pela juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, em caráter liminar, por conta do vereador Mário Takahashi ter sido intimado por meio de um edital online.
“Nós fizemos tentativas de localização via telefone, pessoalmente, por e-mail, fomos à casa do vereador e ao escritório do advogado. Em razão disso surgiu o edital que nada mais é do que a última forma de tentar intimar, prevista no artigo 201”, afirmou o procurador à Folha de Londrina na época.
SALÁRIO DE RONY ALVES
A Procuradoria Jurídica do Legislativo municipal também tenta reverter a decisão que determina o pagamento dos subsídios mensais do vereador Rony Alves. “Já tomamos providências administrativas e judiciais. Administrativamente, foi para que se efetive a medida. Judicialmente, foi interposto um agravo para reverter esta decisão”, afirmou Aranega.
Esta decisão foi do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, e determina o pagamento dos R$ 12,9 mil mensais, suspenso desde 29 de janeiro, para a partir de 30 de maio. A Câmara foi notificada nesta quinta-feira (7). Aranega lembrou que “a decisão só tem efeito para Rony Alves até porque não chegou nenhum pedido por parte de Mário”.