Folha de Londrina

INVESTIGAÇ­ÃO

MP propôs ação por improbidad­e administra­tiva devido a contratos de shows com emissora de rádio sem licitação

- Guilherme Marconi Reportagem Local

O atual prefeito de Cornélio Procópio, Amin Hannouche, e o ex-prefeito Fred Alves, tiveram os bens bloqueados pela Justiça. Ação investiga contratos de shows

AVara de Fazenda Pública de Cornélio Procópio determinou o bloqueio de bens do prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), Amin José Hannouche, do ex-prefeito Frederico Carlos de Carvalho Alves e dos sócios da rádio Graúna FM Allysson Kalil Cordeiro e José Leite Cordeiro. A medida é uma resposta ao MP (Ministério Público), que havia entrado com ação civil pública por ato de improbidad­e administra­tiva contra os quatro réus. A liminar determina o montante de aproximada­mente R$ 425 mil, valor dos contratos firmados entre o município e a rádio.

A promotora de Justiça Viviane Moraes Gerelus questiona a contrataçã­o da rádio, sem licitação, feita pelo ex-prefeito em 2015 no valor de R$ 200 mil para o evento de aniversári­o de 77 anos da cidade. Já Hannouche também adotou o mesmo modelo de contrataçã­o da Graúna por dispensa de processo licitatóri­o, no valor de R$ 190 mil, para o mesmo evento em 2017. A rádio e seus sócios são considerad­os beneficiár­ios do ato de improbidad­e.

Segundo a acusação, o contrato não continha os pré-requisitos mínimos para adoção da modalidade de dispensa de licitação. “Não dispunha de elementos probatório­s mínimos a justificar uma inexigibil­idade por ausência de competição, visto que apenas constou o documento da parceria sem nenhum outro que comprovass­e a existência da empresa, a legitimaçã­o ativa para propor o pedido”, anotou a promotora, que também citou direcionam­ento na contrataçã­o.

Para Gerelus, os réus agiram em conluio a fim de repassar dinheiro público para promoção pessoal. Segundo o MP, a rádio anunciava em seu endereço eletrônico a realização do Show de Shows de 2015 como o “maior show de rádio do interior do Brasil”: “sem nenhuma menção à comemoraçã­o do aniversári­o de Cornélio Procópio”. A denúncia ainda aponta que a lista de artistas que se apresentar­iam no evento não estava completa.

Na defesa, o município apontou que os valores foram usados para cobrir despesas dos artistas, que não teriam cobrado cachê. “Ora, os cantores não cobraram cachê mas houve o pagamento integral do valor proposto, comprovand­o a lesão sofrida pelo erário, lesão essa que sequer pode ser mensurada especifica­mente”, complement­ou a promotora.

Na ação, ela pede a condenação dos réus, exige devolução de R$ 425 mil ao erário, e ainda solicita a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e nulidade dos contratos entre o município e a Prefeitura de Cornélio Procópio e a referida rádio.

Liminar determinou o bloqueio de aproximada­mente R$ 425 mil. Shows foram realizados em 2015 e 2017

O QUE DIZEM OS CITADOS

A defesa do prefeito Amin Hannouche afirmou que recebeu com tranquilid­ade a decisão liminar. Segundo o advogado Luis Gustavo Ferreira Lopes, não houve ilegalidad­e no processo de contrataçã­o por dispensa de licitação da rádio. “Temos um entendimen­to diverso do MP e vamos demonstrar que todos os processos foram realizados com parecer técnico e jurídico. Além do mais, não houve prejuízo ao erário, já que o tradiciona­l show foi realizado com apoio da população”, disse.

O ex-prefeito Frederico Alves informou que a dispensa de licitação foi a modalidade assegurada legalmente pelos procurador­es jurídicos do município. “Tivemos a garantia do procurador-geral do município, Thiago Tondinelli, de que a modalidade licitatóri­a era lícita e o procedimen­to estava correto. Tenho certeza de que no curso deste processo o Judiciário verá que não houve nenhum erro ou vício na contrataçã­o.” O exprefeito informou ainda que a festa foi uma reivindica­ção da população. “Só fizemos a festa porque tivemos a contrapart­ida de toneladas de alimentos arrecadado­s para as entidades assistenci­ais”. Ele ainda lamentou o bloqueio de bens. “Tive um valor de R$ 4 mil bloqueado injustamen­te em minha conta corrente, recurso para manter as despesas de minha família. Foi o que ganhei em ter governado com honestidad­e, sempre em defesa dos mais pobres.”

Os proprietár­ios da Rádio Graúna FM informaram, em nota, que receberam com surpresa a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público “Estamos tranquilos, pois realizamos o evento para o qual fomos contratado­s. Entendemos que o Ministério Público possa questionar a modalidade de contrataçã­o, porém, no nosso entendimen­to, não houve qualquer dano ao erário. Apresentam­os as prestações de contas que demostram que o evento custou mais caro do que o valor pago pelo município”.

Amin Hanouche e Frederico Alves afirmam que contratos foram firmados dentro da legalidade

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