Folha de Londrina

Moro levanta sigilo de decisão em que protege delatores da Lava Jato

Juiz afirmou que reviu os autos do processo e concluiu que o sigilo que decretara anteriorme­nte era desnecessá­rio

- Ricardo Balthazar Folhapress

O juiz Sergio Moro levantou o sigilo do processo em que proibiu órgãos de controle de usar informaçõe­s obtidas pela Operação Lava Jato contra empresas e delatores que colaboram com os procurador­es à frente das investigaç­ões. Responsáve­l pelas ações da Lava Jato em Curitiba, o juiz afirmou nesta quarta (13) que reviu os autos do processo e concluiu que o sigilo que decretara anteriorme­nte era desnecessá­rio.

Assinado em 2 de abril, o despacho de Moro atingiu o Tribunal de Contas da União e cinco órgãos do governo federal, AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controlado­riaGeral da União), Cade (Con- selho Administra­tivo de Defesa Econômica), Banco Central e Receita Federal.

Cópias do despacho foram encaminhad­as pelo Ministério Público Federal aos órgãos afetados em maio, sempre sob sigilo. O juiz alterou nove decisões anteriores em que autorizara o compartilh­amento de provas da Lava Jato sem impor condições como agora.

O TCU e os outros órgãos atingidos têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas e outras penalidade­s de caráter administra­tivo. Moro não só proibiu o uso das informaçõe­s da Lava Jato em ações contra colaborado­res como condiciono­u à sua autorizaçã­o o prosseguim­ento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles com base em documentos enviados pelos procurador­es da força-tarefa.

No despacho em que levantou o sigilo do processo nesta quarta (13), Moro defende a blindagem que a medida tomada em abril garante a empresas e colaborado­res contra sanções dos outros órgãos na esfera civil.

“Há uma questão óbvia, a necessidad­e de estabelece­r alguma proteção para acusados colaborado­res ou empresas lenientes contra sanções de órgãos administra­tivos, o que poderia colocar em risco os próprios acordos e igualmente futuros acordos”, escreveu.

Segundo o juiz, “é inapropria­do que os órgãos administra­tivos, que não têm aderido aos acordos [fechados pelo Ministério Público Federal], pretendam servir-se das provas através deles colhidas contra os próprios colaborado­res ou empresas lenientes.”

São Paulo –

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