Moro levanta sigilo de decisão em que protege delatores da Lava Jato
Juiz afirmou que reviu os autos do processo e concluiu que o sigilo que decretara anteriormente era desnecessário
O juiz Sergio Moro levantou o sigilo do processo em que proibiu órgãos de controle de usar informações obtidas pela Operação Lava Jato contra empresas e delatores que colaboram com os procuradores à frente das investigações. Responsável pelas ações da Lava Jato em Curitiba, o juiz afirmou nesta quarta (13) que reviu os autos do processo e concluiu que o sigilo que decretara anteriormente era desnecessário.
Assinado em 2 de abril, o despacho de Moro atingiu o Tribunal de Contas da União e cinco órgãos do governo federal, AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (ControladoriaGeral da União), Cade (Con- selho Administrativo de Defesa Econômica), Banco Central e Receita Federal.
Cópias do despacho foram encaminhadas pelo Ministério Público Federal aos órgãos afetados em maio, sempre sob sigilo. O juiz alterou nove decisões anteriores em que autorizara o compartilhamento de provas da Lava Jato sem impor condições como agora.
O TCU e os outros órgãos atingidos têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas e outras penalidades de caráter administrativo. Moro não só proibiu o uso das informações da Lava Jato em ações contra colaboradores como condicionou à sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles com base em documentos enviados pelos procuradores da força-tarefa.
No despacho em que levantou o sigilo do processo nesta quarta (13), Moro defende a blindagem que a medida tomada em abril garante a empresas e colaboradores contra sanções dos outros órgãos na esfera civil.
“Há uma questão óbvia, a necessidade de estabelecer alguma proteção para acusados colaboradores ou empresas lenientes contra sanções de órgãos administrativos, o que poderia colocar em risco os próprios acordos e igualmente futuros acordos”, escreveu.
Segundo o juiz, “é inapropriado que os órgãos administrativos, que não têm aderido aos acordos [fechados pelo Ministério Público Federal], pretendam servir-se das provas através deles colhidas contra os próprios colaboradores ou empresas lenientes.”
São Paulo –