Câmara aprova mudança polêmica no Código de Obras do município
Alteração proposta em PL pode eximir engenheiros e arquitetos de responsabilidade de infrações sobre obras
Aprovado em primeiro turno no dia 29 de maio pela Câmara Municipal, o PL (projeto de lei) 198/2017 quer eximir engenheiros e arquitetos de responsabilidade solidária de multas e taxas por inadimplência. Entretanto, a matéria - que altera o artigo 211 do Código de Obras do município - poderá abrir brecha para outras interpretações. O projeto é de autoria do vereador afastado pela Justiça, Rony Alves (PTB), e tramita desde agosto do ano passado.
De acordo com a advogada Laurine Martins, especialista em Direito Imobiliário, há um equívoco na justificativa apresentada na redação que pretende suprimir da lei vigente a expressão “e ao responsável técnico solidariamente”. Ela afirma à FOLHA que da maneira como foi aprovado o projeto poderá eximir os profissionais de responsabilidade de infrações ao Código de Obras. “A justificativa fala tão somente em tributos, o que não é refletivo no que se pretende alterar. Houve interpretação equivocada do dispositivo”, alerta a advogada.
Laurine explica que o artigo o qual se pretende alterar a redação trata de notificações e penalidades. Ou seja, caso seja constatada irregularidade na obra será aplicada multa ao proprietário e ao técnico responsável. “A Câmara tem que se atentar às normas federais: o Código Civil, que atribui ao técnico responsabilidade sobre desenvolvimento, e a lei de incorporação imobiliária 4591/64”. A especialista observa apenas aspectos técnicos e jurídicos do projeto de lei, sem entrar no mérito da reivindicação do Ceal, Clube de Arquitetura e Engenharia de Londrina, entidade que defende a medida.
Na prática, se o projeto for aprovado em segundo turno, da maneira como está, estaria liberando arquitetos e engenheiros de quaisquer responsabilidade em infrações e penalidades solidárias como erros em projetos e execução de obras, ao retirar do texto a expressão “ao responsável técnico solidariamente.” das Empresas da Construção Civil do Norte do Paraná) e a Secretaria de Obras manifestaram-se favoravelmente ao projeto com atual texto. Segundo o presidente do Ceal, Brazil Alvim Versoza, a ideia da matéria não é retirar responsabilidade técnica, mas sim, eximir arquitetos e engenheiros de punições com inadimplência dos proprietários na cobrança de tributos municipais. “Imagina um engenheiro sendo contratado, a empresa quebra e o profissional fica com esse ônus de habitese e outros tributos”, diz.
Ele não sabe informar se a Prefeitura teria encaminhado cobranças indevidas para os profissionais da área, mas admite temer possíveis prejuízos com a lei municipal vigente. “Eu acho muito difícil abrir brecha porque nenhum outro município tem esse dispositivo no Código de Obras.” Versoza ainda lembra que outras leis federais e o próprio Crea punem profissionais que descumprem normas técnicas. “O único problema é que a lei traz varias interpretações.” O conselho não se opõe e diz que está ajudando a reescrever uma nova redação sobre o assunto de interesse da categoria. “Da maneira que está gera insegurança aos responsáveis técnicos.”
Os vereadores Amauri Cardoso (PSDB), Junior Santos Rosa (PSD) e Eduardo Tominaga (DEM) apresentaram uma emenda à Comissão de Justiça para tentar apaziguar o projeto. Nela, a redação prevê que a responsabilidade solidária se aplicará exclusivamente em relação aos parâmetros construtivos da obra compatível com seu zoneamento, tais como recuos, taxa de ocupação, zoneamento, altura da edificações, e que a solidariedade será encerrada com a conclusão do habite-se da obra. A emenda deverá ser colocada em votação quando o projeto retornar à pauta, em segunda votação.
DEFESA O Crea/PR (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), o Ceal, Sinduscon (Sindicato
“A Câmara tem que se atentar às normas federais”, afirma especialista em Direito Imobiliário
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