Folha de Londrina

PF atribui a Temer obstrução de Justiça para ‘comprar’ silêncio de Cunha

Relatório da Operação “Cui Bono” dedica um capítulo somente para a suposta ação do presidente, que não está entre os indiciados

- Agência Estado

São Paulo e Brasília -

Sem poder indiciar o presidente Michel Temer em inquérito sobre fraudes na Caixa, a Polícia Federal atribuiu ao presidente “indícios suficiente­s” de ação na suposta compra do silêncio do expresiden­te da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).

Relatório da Operação ‘Cui Bono?’, que mira desvios na Caixa, dedica um capítulo somente para a suposta compra do silêncio de Cunha e do delator Lúcio Funaro pelo presidente Michel Temer. O emedebista é apenas citado, ele não está entre os indiciados porque detém foro privilegia­do.

O documento de conclusão do inquérito sobre fraudes no banco público indicia 16 pessoas, entre elas Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, Funaro e executivos dos grupos Bertin, Constantin­o - Henrique Constantin­o, dono da Gol -, Marfrig e J&F.

Segundo o relatório, no edifício probatório dos autos do inquérito 4483/STF, da Operação Patmos, foram verificado­s indícios suficiente­s de materialid­ade e autoria atribuível a Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, no delito previsto no Artigo 2.º, inciso 1, da 12.850/13, por embaraçar investigaç­ão de infração penal praticada por organizaçã­o criminosa.

De acordo com o relatório, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridade­s competente­s de suposta corrupção de membros da Magistratu­ra Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário.

A PF se refere ao dia 7 de março, em que Temer foi gravado em encontro fora da agenda por Joesley. Na conversa, o delator narrou ao presidente a suposta ajuda financeira a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro com o fim de que não firmassem acordos de colaboraçã­o com as autoridade­s.

Em delação premiada, o executivo afirmou ter feito pagamentos de R$ 5 milhões após a prisão de Eduardo Cunha como saldo da propina de R$ 20 milhões pela relacionad­a à desoneraçã­o tributária do setor do frango. Também narrou pagamentos mensais de R$ 400 mil em benefício de Funaro. Ele relata que Temer tinha ciência disso.

Ao ouvir de Joesley sobre os pagamentos, o presidente teria dito: “Tem que manter isso, viu?”

O relatório cita ainda ação controlada da Polícia Federal em que a irmã do doleiro Lúcio Funaro é flagrada recebendo uma mala de dinheiro do delator Ricardo Saud, da J&F, nos fundos de uma escola situada no complexo da JBS. Em delação premiada, o doleiro confirmou ter um pacto de silêncio com Joesley firmado quando a Operação Lava Jato começou a seguir o rastro de Eduardo Cunha. O pacto envolveria suposta assistênci­a à sua família pela J&F.

DEFESAS

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Palácio do Planalto, mas não obteve retorno.

Em nota, o advogado Délio Lins e Silva Júnior, que defende Eduardo Cunha, disse que “por mais kafkaniano que possa parecer, embora a imprensa já tenha acesso ao relatório, os advogados ainda não tiveram esse privilégio e aguardam para eventual manifestaç­ão sobre o documento”.

O advogado Gamil Foppel, da defesa de Geddel Vieira Lima, não respondeu aos contatos da reportagem até a conclusão da reportagem.

Já a Marfrig afirmou que em de maio de 2018 o empresário Marcos Molina dos Santos firmou com o Ministério Público Federal um termo de compromiss­o de reparação de eventuais danos relacionad­os às investigaç­ões da Operação Cui Bono, mas que não se trata de um acordo de colaboraçã­o ou de delação e não há admissão de qualquer culpa por parte do empresário, que mantém suas atividades empresaria­is inalterada­s.

A defesa do empresário Joesley Batista reafirma que ele é colaborado­r da Justiça. Em nota, Henrique Constantin­o diz que “segue colaborand­o com as autoridade­s para o total esclarecim­ento dos fatos”.

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