6 a 5 de novo
Temas fundamentais levados ao STF tiveram votação acirrada e até decidida pelo voto de Minerva, como se deu com os 6 a 5 da permissão do ensino religioso em escola pública. A proibição das conduções coercitivas, anteontem, também por esse placar, revela uma espécie de alinhamento doutrinário semelhante ao que ocorre relativamente à prisão pós decisão de segunda instância que a qualquer momento retorna à pauta. Tanto o da condução coercitiva como o da prisão pós decisão de segunda instância atingem frontalmente a Lava Jato, divisor dessas posturas ministeriais. Pelo jeito entreveros semelhantes se darão em breve e indicam que a Lava Jato deixou de ser o que era nos seus primeiros impulsos, como o das prisões dos maiores empresários do país. Hoje ela não teria as mesmas facilidades por ser mais questionada, como se dá agora e cada vez com maior intensidade. Símbolo forte do ciclo punitivista, a condução coercitiva vigora no país, como acentuou o ministro Luis Roberto Barroso, desde 1941, e ela sinaliza novas e contundentes restrições como essa da sua discutível inconstitucionalidade. O ministro Gilmar Mendes, que comandou a reação ao conceder liminar contrária, já prometeu abertamente levar o hábito das prisões prolongadas ao colegiado.
De outro lado, há esforços de criminalistas para o exame da delação premiada e as suas consequências no processo criminal. Ainda recentemente, para acentuar o lado polêmico da questão, o juiz Sergio Moro manifestou-se pela blindagem desses acordos a órgãos da União como o Tribunal de Contas. O momento não é bom para a linha geral da Lava Jato, e quem mais comemora é, por motivos óbvios, a classe política para estancar, como disse Romero Jucá, a sangria desatada. O crime do colarinho branco exulta.