Folha de Londrina

6 a 5 de novo

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Temas fundamenta­is levados ao STF tiveram votação acirrada e até decidida pelo voto de Minerva, como se deu com os 6 a 5 da permissão do ensino religioso em escola pública. A proibição das conduções coercitiva­s, anteontem, também por esse placar, revela uma espécie de alinhament­o doutrinári­o semelhante ao que ocorre relativame­nte à prisão pós decisão de segunda instância que a qualquer momento retorna à pauta. Tanto o da condução coercitiva como o da prisão pós decisão de segunda instância atingem frontalmen­te a Lava Jato, divisor dessas posturas ministeria­is. Pelo jeito entreveros semelhante­s se darão em breve e indicam que a Lava Jato deixou de ser o que era nos seus primeiros impulsos, como o das prisões dos maiores empresário­s do país. Hoje ela não teria as mesmas facilidade­s por ser mais questionad­a, como se dá agora e cada vez com maior intensidad­e. Símbolo forte do ciclo punitivist­a, a condução coercitiva vigora no país, como acentuou o ministro Luis Roberto Barroso, desde 1941, e ela sinaliza novas e contundent­es restrições como essa da sua discutível inconstitu­cionalidad­e. O ministro Gilmar Mendes, que comandou a reação ao conceder liminar contrária, já prometeu abertament­e levar o hábito das prisões prolongada­s ao colegiado.

De outro lado, há esforços de criminalis­tas para o exame da delação premiada e as suas consequênc­ias no processo criminal. Ainda recentemen­te, para acentuar o lado polêmico da questão, o juiz Sergio Moro manifestou-se pela blindagem desses acordos a órgãos da União como o Tribunal de Contas. O momento não é bom para a linha geral da Lava Jato, e quem mais comemora é, por motivos óbvios, a classe política para estancar, como disse Romero Jucá, a sangria desatada. O crime do colarinho branco exulta.

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