Teto vale para todos os agentes públicos
O teto remuneratório se aplica a todos os agentes públicos, de presidente da República a vereadores, passando por juízes, procuradores, servidores civis e militares, funcionários de estatais e consórcios públicos, e até mesmo terceirizados do setor público. A regra abrange as três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e todos os poderes.
O teto alcançará os honorários profissionais de qualquer espécie vinculados ao exercício de função pública – advogados da AdvocaciaGeral da União (AGU), por exemplo, têm direito a honorários –, e a remuneração por participação em conselhos de estatais (os chamados jetons), um tema caro ao Executivo.
O teto remuneratório atual do serviço público é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que equivale a R$ 33.763. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais, que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.
O relator do projeto de lei que regulamenta o teto na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PPS), deixou fora do teto um conjunto de verbas (são 24 ao todo), que incluem direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados aos servidores públicos, como 13º, adicional de férias e serviço extraordinário; auxílio-funeral; indenização de despesas relacionadas aos mandatos eletivos; aviso prévio e auxílio-alimentação.
Também deixou de fora despesas específicas de categorias, como ajuda de custo para o militar que se aposenta, Indenização de Representação no Exterior e do Auxílio Familiar (para o pessoal do Itamaraty), e indenização de transporte para quem usa carro próprio no trabalho, entre outras.