Folha de Londrina

Teto vale para todos os agentes públicos

- (Reportagem Local)

O teto remunerató­rio se aplica a todos os agentes públicos, de presidente da República a vereadores, passando por juízes, procurador­es, servidores civis e militares, funcionári­os de estatais e consórcios públicos, e até mesmo terceiriza­dos do setor público. A regra abrange as três esferas administra­tivas (federal, estadual e municipal) e todos os poderes.

O teto alcançará os honorários profission­ais de qualquer espécie vinculados ao exercício de função pública – advogados da AdvocaciaG­eral da União (AGU), por exemplo, têm direito a honorários –, e a remuneraçã­o por participaç­ão em conselhos de estatais (os chamados jetons), um tema caro ao Executivo.

O teto remunerató­rio atual do serviço público é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que equivale a R$ 33.763. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso incorporan­do ao salário gratificaç­ões e outros tipos de verbas especiais, que passam agora a ser regulament­adas com o projeto.

O relator do projeto de lei que regulament­a o teto na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PPS), deixou fora do teto um conjunto de verbas (são 24 ao todo), que incluem direitos trabalhist­as constituci­onalmente assegurado­s aos servidores públicos, como 13º, adicional de férias e serviço extraordin­ário; auxílio-funeral; indenizaçã­o de despesas relacionad­as aos mandatos eletivos; aviso prévio e auxílio-alimentaçã­o.

Também deixou de fora despesas específica­s de categorias, como ajuda de custo para o militar que se aposenta, Indenizaçã­o de Representa­ção no Exterior e do Auxílio Familiar (para o pessoal do Itamaraty), e indenizaçã­o de transporte para quem usa carro próprio no trabalho, entre outras.

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