Fachin pede condenação de Gleisi por ‘caixa 2’
Em julgamento da Segunda Turma do STF, relator da Lava Jato absolve presidente do PT e Paulo Bernardo por crimes de lavagem e corrupção
Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a presidente do PT e senadora Gleisi Hoffmann (PT) pelo crime de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), por não ter declarado na prestação de contas da campanha de 2010 o recebimento ilícito de R$ 1 milhão, que teve origem no esquema de corrupção instalado na diretoria de abastecimento da Petrobras.
Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. O voto do ministro não condena ninguém pelo delito de lavagem de dinheiro. O julgamento ainda teria os votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffolli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e não havia terminado até o fechamento da edição.
“A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, afirmou Fachin.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) queria a condenação de Gleisi, de Paulo Bernardo e de Kugler por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar de compreender que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está relacionado com o cargo ocupado.
No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. Como o valor de R$ 1 milhão foi destinado à campanha, sem ter sido declarado, o ministro votou para condenar a presidente do PT por falsidade
ideológica eleitoral. “A partir da comprovação do efetivo recebimento, faço referência a esses diversos elementos, concluo da análise, que tais valores não foram declarados da forma exigida pela legislação”, disse o ministro.
Para Fachin, a acusação de que Paulo Bernardo teria solicitado o dinheiro ao então diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa não ficou provada pela procuradoria. Fachin entende que procede o argumento dos advogados de defesa, “de que há mesmo declarações divergentes nos depoimentos prestados por Roberto Costa e Alberto Youssef”.
Por outro lado, o relator da Lava Jato afirmou que há um conjunto de provas “seguro” para confirmar o recebimento ao menos de uma das parcelas de dinheiro em espécie através de Kugler, disponibilizadas à campanha de Gleisi ao senado em 2010.
DEFESA
O advogado Rodrigo Mudrovitsch, defensor da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), disse que as acusações contra a presidente nacional do PT são “frágeis” e “contraditórias”, durante julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Mudrovitsch, a denúncia é “vazia de qualquer elemento probatório” e “consagra a má utilização do instituto da colaboração premiada”.
“A ação penal está lastreada nas palavras de delatores. Colaboradores premiados de maneira exagerada, pois todos eles tiveram imunidade em relação aos fatos hoje discutidos. Depoimentos confusos, que foram alterados ao longo do tempo, de colaboradores. E é só o que existe nesse processo: depoimentos confusos de colaboradores”, criticou Mudrovitsch.
A ação penal está lastreada nas palavras de delatores, de depoimentos confusos”