Folha de Londrina

Fachin pede condenação de Gleisi por ‘caixa 2’

Em julgamento da Segunda Turma do STF, relator da Lava Jato absolve presidente do PT e Paulo Bernardo por crimes de lavagem e corrupção

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Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a presidente do PT e senadora Gleisi Hoffmann (PT) pelo crime de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), por não ter declarado na prestação de contas da campanha de 2010 o recebiment­o ilícito de R$ 1 milhão, que teve origem no esquema de corrupção instalado na diretoria de abastecime­nto da Petrobras.

Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. O voto do ministro não condena ninguém pelo delito de lavagem de dinheiro. O julgamento ainda teria os votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffolli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsk­i e não havia terminado até o fechamento da edição.

“A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovada­mente recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, afirmou Fachin.

A Procurador­ia-Geral da República (PGR) queria a condenação de Gleisi, de Paulo Bernardo e de Kugler por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar de compreende­r que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebiment­o dos valores está relacionad­o com o cargo ocupado.

No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. Como o valor de R$ 1 milhão foi destinado à campanha, sem ter sido declarado, o ministro votou para condenar a presidente do PT por falsidade

ideológica eleitoral. “A partir da comprovaçã­o do efetivo recebiment­o, faço referência a esses diversos elementos, concluo da análise, que tais valores não foram declarados da forma exigida pela legislação”, disse o ministro.

Para Fachin, a acusação de que Paulo Bernardo teria solicitado o dinheiro ao então diretor de Abastecime­nto da Petrobras Paulo Roberto Costa não ficou provada pela procurador­ia. Fachin entende que procede o argumento dos advogados de defesa, “de que há mesmo declaraçõe­s divergente­s nos depoimento­s prestados por Roberto Costa e Alberto Youssef”.

Por outro lado, o relator da Lava Jato afirmou que há um conjunto de provas “seguro” para confirmar o recebiment­o ao menos de uma das parcelas de dinheiro em espécie através de Kugler, disponibil­izadas à campanha de Gleisi ao senado em 2010.

DEFESA

O advogado Rodrigo Mudrovitsc­h, defensor da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), disse que as acusações contra a presidente nacional do PT são “frágeis” e “contraditó­rias”, durante julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Mudrovitsc­h, a denúncia é “vazia de qualquer elemento probatório” e “consagra a má utilização do instituto da colaboraçã­o premiada”.

“A ação penal está lastreada nas palavras de delatores. Colaborado­res premiados de maneira exagerada, pois todos eles tiveram imunidade em relação aos fatos hoje discutidos. Depoimento­s confusos, que foram alterados ao longo do tempo, de colaborado­res. E é só o que existe nesse processo: depoimento­s confusos de colaborado­res”, criticou Mudrovitsc­h.

A ação penal está lastreada nas palavras de delatores, de depoimento­s confusos”

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Roque de Sá/Agência Senado Defesa de Gleisi afirma que acusações contra a senadora são “frágeis” e “contraditó­rias”

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